MP expede recomendação para que INEA revogue licença para empreendimento portuário em Maricá

às

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), e a Procuradoria Regional da República 2ª Região (MPF) protocolaram, na última segunda-feira (25/03), junto ao INEA (Instituto Estadual do Ambiente), Recomendação Ministerial conjunta solicitando ao órgão ambiental que, no exercício de suas atividades, revogue a Licença Prévia expedida para o empreendimento Terminal Portuário de Granéis Líquidos e Estaleiro Ponta Negra (TPN), na região da Praia de Jaconé, em Maricá.

Atualmente, o INEA analisa o pedido de licença de instalação para o TPN, empreendimento para o qual se expediu licença prévia a despeito de falhas apontadas  anteriormente pelo MPRJ. O órgão ambiental, no entender do MPRJ, postergou  irregularmente para depois do licenciamento ambiental prévio, sob a forma de condicionantes da licença, diversos estudos determinados pelas normas ambientais vigentes e pela própria Instrução Técnica do INEA. Além de uma licença prévia contendo vícios que abalam a sua validade, as análises técnicas e jurídicas produzidas pelo MPRJ apontam que a localização é inadequada para o projeto de empreendimento tal como proposto, inclusive em função da incompatibilidade da atividade com a vocação da área sob o ponto de vista da legislação, assim como do planejamento urbano, ambiental, cultural e social.

Análises técnicas e jurídicas do MPRJ apontam, assim, para infrações no licenciamento, tais como a fragmentação do projeto do empreendimento portuário; o subdimensionamento dos impactos por ele gerados; a subavaliação dos riscos; o adiamento inadequado de estudos; a ausência de estudo de sinergia e cumulatividade com outros empreendimentos na mesma Bacia Hidrográfica; entre outras. Tais aspectos, segundo sinaliza o MP na Recomendação, estão em desacordo com os artigos 5º e 6º da Resolução CONAMA nº 01/86, do artigo 8º da Resolução CONAMA nº 237/97, bem como fere os artigos 1º e 2º da Lei Estadual nº 3.111/98 e também os artigos 5º e 2º da Lei Municipal nº 2466/2013.

Cabe ressaltar, por fim, que o Inquérito Civil MPRJ nº 2012.01339146, que deu início à medida ministerial, ensejou diversas análises técnicas críticas ao referido licenciamento ambiental, notadamente pelo GATE/MPRJ, bem como a propositura de uma Ação de Improbidade Administrativa, duas Representações por Inconstitucionalidade, uma Ação Penal e uma Ação Civil Pública de Proteção do Patrimônio Cultural Natural. Nesta última, ajuizada pelo GAEMA/MPRJ, em conjunto com o MPF, ainda está vigente a decisão liminar protetiva do patrimônio cultural natural obtida desde 2015, apesar dos recursos interpostos tanto pelo empreendedor, quanto pelo Estado do Rio de Janeiro.

Veja também

Deixe aqui sua opinião

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

Últimas Notícias