A Lei de Cotas, aprovada pelo Congresso e sancionada em 2012, garante que metade das vagas de institutos e universidades federais seja reservada para ex-alunos da rede pública. O texto prevê também que, até 29 de agosto de 2022, a política de ações afirmativas passe por uma revisão.
Mas o que significa revisar a Lei? Ela corre o risco de deixar de existir? Pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, atualmente beneficiados, podem ficar de fora em uma eventual mudança das ações afirmativas?
Segundo especialistas ouvidos pelo g1, o termo “revisão” refere-se à necessidade de analisar como a política pública funcionou para, então, discutir se deve ser ampliada, mantida como está ou “enxugada”. Ou seja, não há um prazo de validade: mesmo que o processo não aconteça em agosto, a Lei não caducará.
Já o presidente da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, Kim Kataguiri (União-SP), avalia que, se o debate não ocorrer até o fim do mês, as universidades federais estarão, sim, livres para abandonar as cotas, se assim desejarem (leia mais abaixo). Algo que, segundo associação de reitores das federais, não deve acontecer:
“Nenhuma universidade deixará de ofertar vagas. E, caso a lei não seja revisada, ela não deixará de existir”, afirma Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), em nota.
Para Anna Venturini, do Núcleo de Pesquisa e Formação em Raça, Gênero e Justiça Racial (Afro) do Cebrap – centro globalizado estuda a realidade brasileira desde 1969 – , há três possibilidades:
- o assunto não ser colocado em pauta agora, e, portanto, a lei continuar valendo com o texto atual;
- o prazo de revisão ser prorrogado (logo, ficar a cargo do próximo governo e Congresso, a serem eleitos em outubro);
- a discussão acontecer ainda neste mês e, a partir dela, haver alguma mudança na lei (seja para restringir seu alcance a menos grupos ou para incluir novos mecanismos, como o de controle de fraudes).
Crédito: g1