Prefeitura de São Gonçalo prorroga medidas restritivas

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A Prefeitura de São Gonçalo prorrogou as medidas restritivas que combatem a propagação do vírus causador da Covid-19, até o dia 30 de maio. A decisão saiu no diário oficial na quinta-feira (20).

As atividades essenciais, como farmácias, drogarias, comércio de equipamentos médicos, serviços assistenciais de saúde e óticas; supermercados, padarias, mercados, açougues e peixarias, centros de abastecimento de alimentos, assistência veterinária, postos de combustíveis, chaveiros, locação de veículos e serviços funerários, podem funcionar com 50% da capacidade em horário normal. Lojas de materiais de construção e serviços de mecânica e comércio de autopeças podem funcionar, das 9h às 19h, também com 50% da capacidade.

Eventos sociais em ambientes como salões e casas de festas podem ocorrer com a limitação de atendimento ao público em 50% da sua capacidade de lotação, no horário entre 11h e 22h, não podendo haver a presença de pessoas no local após 23h.

Shoppings centers, centros comerciais e galerias, incluindo praças de alimentação, podem abrir, exclusivamente, entre 11h e 22h, desde que limitem a capacidade de utilização a 50% da capacidade de mesas e assentos. A mesma regra vale para uso de estacionamento. Fica permitida a entrada de crianças menores de três anos.
Demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços podem abrir entre 9h e 19h. Fica permitido o serviço de entrega de refeições e lanches, seja por meio de aplicativos de entrega ou por meio de entrega direta, delivery, entre 6h e 24h.

Barbearias e salões de beleza podem funcionar com 50% de sua capacidade, no mesmo sistema que os estabelecimentos comerciais no que diz respeito às orientações de distanciamento mínimo obrigatório.

As academias, estúdios de musculação e de pilates, centros de ginástica podem funcionar com capacidade limitada de 50%, entre 6h e 22h, também obedecendo aos protocolos de segurança.

Podem funcionar parques externos e internos, salas de jogos, cinemas, espaços de entretenimento externos e internos com capacidade limitada a 50% dos frequentadores.

Todos os estabelecimentos deverão adotar uma série de procedimentos para impedir a aglomeração de pessoas. Deverão manter controle de acesso na porta de entrada, além de divulgar informações sobre a pandemia e medidas de prevenção, exigindo uso de máscaras e álcool em gel, além da aferição de temperatura corporal.

 

Fonte: atribunarj.com.br

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