Prorrogadas até o dia 23 de novembro as inscrições para os editais da Lei Paulo Gustavo

Em apoio aos fazedores de Cultura do município,  a secretaria municipal de Cultura e Turismo prorrogou para o dia 23 de novembro (quinta-feira)
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Foto: SECOM/RIO BONITO

Em apoio aos fazedores de Cultura do município,  a secretaria municipal de Cultura e Turismo prorrogou para o dia 23 de novembro (quinta-feira) o prazo para inscrição no Edital da Lei Paulo Gustavo, devido às dificuldades climáticas provocadas no último final de semana, que ocasionou a falta de energia em muitos bairros. 

O intuito é captar, avaliar e identificar propostas culturais para assim realizar um amplo mapeamento das ações culturais no município, diagnosticando as esferas a serem contempladas, bem como seus valores e suas concepções mais relevantes. Para isso, foram feitos dois editais (em anexo) para a seleção de projetos culturais de audiovisual e projetos culturais das demais áreas culturais para receberem apoio financeiro. As inscrições podem ser feitas através dos links:

A inscrição pode ser feita através do preenchimento do questionário por pessoas físicas, jurídicas e demais organizações (atuantes no setor cultural). As oportunidades são para projetos de apoio a produção audiovisual, como produção de curta metragem, vídeo clipe e documentário, além de outras áreas da cultura, como arte urbana, capoeira, danças tradicionais, coral, feira cultural, artes plásticas, artesanato, música, cultura popular e literatura, entre outras manifestações culturais. Inscrição no link: Mapeamento da Lei Paulo Gustavo em Rio Bonito.

Lembrando que a resposta ao questionamento contido no formulário não implica em cadastro definitivo de projeto, uma vez que será necessária a regulamentação, elaboração de editais, apresentação de projeto nos termos do edital, repasse e prestação de contas.

A Lei – A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) foi pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura diante dos desafios da pandemia de Covid-19. Prevê o repasse do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados, a municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública.

O apoio previsto pela lei inclui a cultura brasileira em toda a sua diversidade. São elegíveis para receber recursos fazedores de cultura de áreas como artes visuais; leitura e literatura; expressões artísticas e culturais de povos tradicionais; coletivos culturais não formalizados; carnaval; cultura hip-hop e funk; entre outros.
Mais Informações:
Acesse os editais: https://riobonito.rj.gov.br/edital-de-chamamento-publico-no-002-2023-edital-para-fomento-a-execucao-de-acoes-culturais-demais-areas-culturais/

Mais informações:

Análise de projetos – 23/11 a 04/12
Resultado da análise- 06/12
Período de recursos- 07/12 a 11/12
Resultado dos Recursos- 12/12
Etapa de habilitação dos contemplados- 13/12 a 14/12
Análise de documentação- 15/12 e 18/12
Publicação dos projetos contemplados- 19/12
Assinatura do termo de execução- 20/12
Pagamento- 21/12 à 29/12

Texto: Denilson Santos

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