Depois de ter sido condenado na quarta-feira pela Justiça Federal de São Paulo, o humorista Danilo Gentili sofreu mais uma condenação na última quinta-feira (11) no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, segunda instância. Os desembargadores da 26ª Câmara Cível do Tribunal decidiram por unanimidade que o apresentador deve pagar R$ 20 mil ao deputado federal Marcelo Freixo (PSOL-RJ) por danos morais. Humorista chamou deputado de ‘merda’ e insinuou que era assassino e farsante. Ainda cabe recurso no Tribunal.
O motivo da condenação foram publicações do humorista no Twitter contra o deputado federal. Parte delas, foram entendidas como inerentes ao humor pelos desembargadores e protegidas pelo direito à liberdade de expressão. Outras, no entanto, extrapolaram a legalidade ao ofenderem a dignidade do deputado, segundo o relator Wilson do Nascimento Reis.
Segundo ele, o humorista se manifestou progressivamente com ofensas a Freixo, o que, segundo ele, extrapolou os limites do tolerável de forma abusiva e violadora. Ele deu como exemplo, mensagens em que Gentili chama Freixo de ‘merda’ e insinua que ele é assassino: “Pô @MarceloFreixo mas vc é uma farsa mesmo hein seu merda’ e ‘E seus black blocs? Mataram mais alguém esses dias?’.
“Ao promover manifestação pública em rede social induzindo seus seguidores a considerar o autor como assassino e farsante, além de lhe imputar o pejorativo de “merda”, o réu extrapolou a crítica política, utilizando-se de artifícios ilegais e ilegítimos como único intuito de prejudicar a reputação do autor, além de incitar ódio entre seus seguidores”, entendeu o desembargador Wilson do Nascimento Reis.
A defesa de Gentili sustentou que não agiu de forma ilícita e usou do direito fundamental à liberdade, em especial a de expressão, que lhe permite manifestar seu pensamento no meio social, sobretudo, diante de questões políticas e em relação a pessoas públicas.
“De fato, a liberdade de expressão, além de direito fundamental da pessoa, é também requisito essencial para funcionamento da Democracia (…). Entretanto, a livre manifestação da pessoa não deve ser exercida em violação aos direitos das demais, sejam elas pessoas públicas ou não”, escreveu o relator, desembargador. Ele pontuou, que mesmo parlamentares devem ter sua dignidade preservada.
Outras publicações de Gentili contra Freixo foram consideradas legítimas pela Justiça, considerando que ele é um parlamentar, sujeito a críticas sobre sua conduta. “As hipérboles e eventuais palavras duras presentes naquelas manifestações não revelam violação à direito da personalidade do autor, tendo em vista que é inerente ao humor a utilização de piadas irônicas e ácidas em comentários críticos, em especial a políticos detentores de mandato eletivo”, escreveu.
Como exemplo de crítica legítima, o relator ilustrou com uma publicação em que Gentili repercute matéria da Veja em que Freixo é chamado pela ex-companheira de esquerdo-macho: “Eu fico mexendo com o Marcelo Freixo no Twitter e preciso ficar esperto. Se eu fosse mulher, já tinha apanhado”, escreveu o humorista.
Além de condenar o humorista, os desembargadores dobraram o valor da indenização, que havia sido fixada em R$10 mil na primeira instância. O aumento foi justificado pela extensão do dano, já que foram publicadas em rede social, com capacidade de influenciar seguidores, além de considerar que o réu é contumaz violador de direitos da personalidade. A Justiça, no entanto, negou pedido da defesa de Freixo para que Gentili divulgasse a condenação em suas redes e em jornais. O deputado do Psol havia pedido R$100 mil de indenização.
Fonte: Jornal O Dia