Mais uma convocação de aprovados em concurso público foi feita, nesta sexta-feira (07), pela Prefeitura de Rio Bonito. Segundo publicação no Diário Oficial, três aprovadas têm até 15 dias para levarem a documentação necessária e resultados de exames, para o cargo de fiscal de atividades urbanas, prova do último concurso público realizado em 2024. A papelada deverá ser levada à sede da Prefeitura, de segunda à sexta-feira, entre 9h e 14h.
As convocadas foram Juliana Carreiro de Oliveira, Angélica Machado Alves e Catherine Mendonça Faria.

Os documentos solicitados no item 10.4.1 do Edital do Concurso 003/2024 são:
- Certidão de nascimento, certidão de casamento e certidão de nascimento de filhos (quando for o caso).
- Para os candidatos do sexo masculino, prova de quitação com as obrigações militares, através da apresentação do Certificado de Reservista, do Certificado de Dispensa de Incorporação, da Carta Patente ou de outro documento oficial, expedido pelo Ministério competente.
- Prova de quitação com as obrigações eleitorais, através da apresentação do Título de Eleitor e de Certidão de Regularidade Eleitoral, expedida pela Justiça Eleitoral competente.
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) e da regularidade perante o Imposto de Renda, comprovada através do Recibo de Entrega da Declaração ou Recibo de Entrega de Isento, conforme o caso.
- Carteira de identidade e carteira de trabalho (CTPS).
- PIS/PASEP
- Duas fotos 3×4 – atuais e coloridas.
- Declaração de que não exerce cargo na Administração Direta ou Indireta, em qualquer esfera do Poder Público e, caso exerça, indicar o local e horário da atividade, conforme formulário próprio, fornecido pela Prefeitura Municipal de Rio Bonito.
- Comprovantes de escolaridade e registros, de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
- Diploma e carteira do Conselho Regional, quando couber, e prova de estar em dia com sua contribuição.
- Declaração de bens.
- Certidão que comprove não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente: I – punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo; II – condenado em processo criminal, por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
- Original e cópia de certidão dos distribuidores criminais da Justiça Estadual, Eleitoral, Federal e Militar, dos locais em que tenha residido nos últimos cinco anos, que comprovem não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos.
- Comprovante de residência.
- Certidões de tempo de serviço anteriores a admissão no Município de Rio Bonito (RGPS e RPPS).
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Os exames pedidos são:
- Hemograma completo;
- Raio-x de tórax (com laudo)
- Exame Psicológico (comprovando aptidão física e mental)
- Laudo de Obstetra assistente e ultra-sonografia, em caso de gestação.
O não cumprimento do prazo para a entrega de documentos e exames será considerado como desistência do candidato.
Por Clara Egger (estagiária sob supervisão)
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