Detran-RJ regulamenta atividade de instrutores autônomos de trânsito

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Foto: Banco de Imagem

Foi autorizada, pelo Detran-RJ, a atividade de instrutores autônomos de trânsito no RJ. Para se credenciarem, os profissionais – que estiverem de acordo com os critérios estabelecidos – devem procurar o Protocolo-Geral do Detran RJ ou uma Ciretran. A autorização passa a valer 90 dias após sua publicação, que aconteceu no dia 5 de maio. A publicação regulamenta a decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que eliminou a exigência de aulas práticas em autoescolas e reduziu para duas horas/aula a carga obrigatória para obtenção da primeira carteira de habilitação (CNH).

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Para a realização do credenciamento, os instrutores devem:

  • Ter no mínimo 21 anos de idade;
  • Mínimo de dois anos de habilitação;
  • Ter concluído o ensino médio;
  • Não ter cometido nenhuma infração de trânsito gravíssima nos últimos 60 dias;
  • Não ter sofrido penalidade de cassação da CNH;
  • Ter certificado de conclusão do curso de instrutor;
  • Ter certificado de curso de direção defensiva e de primeiros socorros.

Para conseguir autorização de trabalho, o profissional também precisa apresentar sua carteira de habilitação com a observação de exercício de atividade remunerada (EAR), certidão negativa de antecedentes criminais e uma declaração de inexistência de penalidade de cancelamento de autorização ou de credenciamento de qualquer serviço no Detran RJ nos últimos cinco anos.

Como vai funcionar na prática

Os pedidos de autorização serão analisados pela Divisão de Aprendizagem do Detran RJ e, não havendo irregularidades na documentação, os Atos de Autorização serão publicados no Diário Oficial do Estado, com validade de um ano, podendo ser renovados a cada ano.

Com o número da autorização, o instrutor poderá ser registrado nos sistemas informatizados do Detran RJ, recebendo login e senha para fazer o agendamento dos exames práticos dos alunos e os demais procedimentos necessários à atividade.

Renovação da licença

A cada cinco anos, o instrutor precisará apresentar novamente os documentos exigidos em seu processo de credenciamento, inclusive a certidão negativa de antecedentes criminais e a declaração de que se responsabiliza por qualquer evento ocorrido durante as aulas práticas.

Cadastro de provas

O registro das aulas práticas deverá ser realizado pelo instrutor autônomo no sistema disponibilizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). E será disponibilizada uma ferramenta para que o instrutor possa agendar os exames de direção veicular de seus alunos.

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