O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) vai criar diretrizes para investigação e processamento de denúncias de veículos com placas clonadas. A determinação é da Lei 8.302/19, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial (DO), de ontem.
Segundo o texto, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), o proprietário do veículo clonado poderá comparecer a uma unidade do Detran para fazer o registro da suspeita de fraude.
O proprietário deverá apresentar os seguintes documentos: cópia do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo atualizado, cópia do registro de ocorrência policial da fraude e laudo pericial policial do veículo original e cópia de multas de trânsito eventualmente aplicadas ao veículo.
A normativa irá determinar, também, que enquanto o processo estiver em período de investigação, não será necessário o pagamento de qualquer tipo de multas.
Caso seja constatada a fraude ou se passarem 90 dias sem que haja solução para a denúncia, o proprietário do veículo que teve as placas clonadas terá direito à concessão de novas placas e novo registro do veículo, sem qualquer ônus. No entanto, a nova norma só entrará em vigor após 180 dias de sua publicação no DO.
“Não é justo a pessoa que não causou nenhum problema, mas teve a placa do seu carro clonada, pagar multa ou ter sua habilitação suspensa. Até o Detran apurar a situação, ele já teve prejuízo. Então o projeto busca resolver essa questão o mais rápido possível e evitar um desgaste para o motorista”, explicou Rosenverg.
Fonte: O São Gonçalo