O governador Wilson Witzel aprovou, nesta quinta-feira (13), uma lei que determina que os transportes coletivos intermunicipais devem reservar todos os assentos a idosos,pessoas com crianças de colo, obesos, mulheres grávidas e pessoas com deficiência. A lei 8.415/19 foi publicada no Diário Oficial do Executivo no mesmo dia. Em caso de descumprimento da preferencialidade, a penalidade é passível de multa para passageiros e empresas. A lei foi criada pelo deputado Rosenverg Reis, do MDB.
A lei determina que as empresas de transporte deverão colocar avisos visíveis notificando os passageiros sobre a preferência nos assentos. O passageiro que não ceder lugar para indivíduos dos grupos preferenciais pode receber multa de até R$ 50, enquanto as empresas deverão pagar cerca de R$ 340.
“Como é sabido, há uma lei que destina parte dos assentos, mas é insuficiente, de modo que frequentemente, depois que todas as cadeiras destinadas a estas minorias estão ocupadas, ainda existem idosos, pessoas com crianças de colo, gestantes, obesos, pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção que fazem seu trajeto em pé”, diz o deputado, reforçando a necessidade de atender os passageiros em condições mais frágeis.