Conselho de Ética vota por cassação do mandato do vereador Gabriel Monteiro

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Por unanimidade, o Conselho de Ética da Câmara do Rio decidiu pela cassação do mandato do vereador Gabriel Monteiro (PL), nesta quinta-feira (11). O político responde por quebra de decoro parlamentar. Os vereadores do conselho se reuniram nesta tarde para analisar o documento. Em seguida, deliberaram sobre o relatório de Chico Alencar (PSOL). Com a decisão, a matéria deve ser submetida ao plenário na próxima terça-feira (16).

— Foram 128 dias de trabalho. Lendo o relatório e observando as alegações finais com a presença dos advogados, o relatório de Chico Alencar foi aprovado por unanimidade. Amanhã o Conselho apresenta o projeto à mesa diretora. Se não houver recurso, entra em pauta na terca-feira — disse o presidente do Conselho, Alexandre Iesquerdo.

Iesquerdo explicou que ainda caberia recurso à Comissão de Justiça e Redação até segunda-feira, que teria dez dias úteis para diberar.

— Essa foi uma decisão do Estado democrático de cidadania, com os parlamentos tomando posições éticas. Faremos um debate sobre o tema na sessão de terça-feira. Seja qualquer parlamentar, tem que haver dignidade e decoro — disse Chico Alencar, que prosseguiu:

— O relatório tem um contexto que examina também os fatos colaterais da conduta do vereador. Os quatro fatos apontados na representação inicial se comprovaram. O primeiro e mais horrível foi o vereador filmar cenas de sexo com uma menor de 15 anos. É notório que o vereador é dado a essas práticas. Não cabe isso em quem exerce mandato público. A humilhação de morador de rua, monetizar vídeo com crianças alegando que queria ajudar uma delas e outra em que acaricia outra criança. São fatos objetivos. Uma democracia livre, participativa, não comporta esse comportamento. Somos de ideologias diferentes na Comissão. Agimos com grandeza e ética dos legislativos — disse.

Chico lembrou a cassação do ex-deputado estadual Arthur do Val, conhecido como Mamãe Falei, em São Paulo pela quebra de decoro.

— Espero que o Rio fique a altura de capital política do Brasil. É a credibilidade da Câmara que está em jogo — disse. — A maioria dos eleitos honra esse mandato e é o que fizemos aqui — acrescentou.

Para que Monteiro perca o mandato são necessários 34 votos. No caso de suspensão, basta a maioria do plenário deliberar.

As conclusões do Conselho de Ética serão apresentadas ao plenário. A partir de terça-feira (16), a pauta fica obstruída até que os vereadores se manifestem sobre as conclusões do Conselho de Ética.

Caso o plenário entenda por 34 votos (2/3) que o político deve perder o mandato, a punição é válida por oito anos, a partir do fim da atual legislatura. Ou seja, Gabriel perderia pouco mais de dois anos desse mandato e a punição valeria até 2032.

No entanto, isso não impediria que o político disputasse o cargo de deputado federal nestas eleições pelo PL. Isso porque há rituais legais a serem cumpridos até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avalie um eventual recurso por inelegibilidade. Normalmente, esse processo, segundo advogados especialistas em direito eleitoral, não demora menos que dois anos. Ou seja, se eleito, ele até poderia exercer o mandato de deputado federal.

O advogado especializado em direito eleitoral, Alberto Filho, explica que há duas hipóteses sobre o que pode ocorrer com os votos de Gabriel Monteiro caso ele seja cassado e a Justiça Eleitoral entenda posteriormente que deve haver perda do mandato.

— A regra nesse caso leva em conta a situação na primeira instância. Se ele estiver com o registro deferido no dia da eleição, os votos ficam para o partido, na redistribuição da vaga. Caso esteja concorrendo com a candidatura indeferida ou indeferida com recurso e perca o mandato, esses votos são desconsiderados. E há uma redistribuição das vagas com base no coeficiente eleitoral (total de votos necessários para uma legenda conquistar uma cadeira) entre os partidos e quem concorreu — explicou Rollo.

 

 

Crédito: Jornal Extra

Foto: Luiz Ernesto Magalhães / Agência O Globo

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