Aprovada isenção de ICMS do arroz e feijão até abril de 2024

O projeto de lei aprovado prorroga a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre a venda de arroz e feijão até abril de 2024
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Foto: Octacílio Barbosa

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, na última terça-feira (24/10), o Projeto de Lei 2.390/23, de autoria do Poder Executivo, que prorroga a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre a venda de arroz e feijão até abril de 2024. A medida internaliza o Convênio 83/23, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que prorrogou a autorização dada ao Estado para conceder isenção de impostos sobre os produtos da cesta básica. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

“Arroz e feijão são alimentos básicos na dieta da população brasileira, especialmente para as camadas mais vulneráveis. Ao isentar o ICMS sobre esses produtos, o Estado do Rio apresenta medida real para a redução da vulnerabilidade social e da insegurança alimentar”, defendeu Castro na justificativa do projeto.

Com os benefícios, o Estado calcula uma renúncia de impostos de R$ 713,7 milhões nos próximos três anos: R$ 229,8 milhões, em 2024; R$ 237,8 milhões, em 2025; e R$ 246,1 milhões, em 2026.

Os impostos aplicados a partir de 1º de agosto, data em que o benefício seria encerrado, serão remitidos, conforme autorização do Convênio ICMS 118/23.

Texto: Gustavo Natario e Leon Continentino / Alerj

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