O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais e do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), ajuizou, na 1ª Vara de Fazenda Pública, ação civil pública (ACP), por improbidade administrativa, com pedido liminar de indisponibilidade de bens, contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Alerj), Jorge Picciani; de seu operador de confiança Jorge Luiz Ribeiro; do deputado estadual Paulo Melo; e da ex-secretária deste parlamentar, Andreia Cardoso do Nascimento.
O Ministério Público Federal deflagrou, no segundo semestre de 2017, a chamada Operação Cadeia Velha, tendo como alvos diversos deputados estaduais, dentre os quais Picciani e Paulo Melo, acusados de recebimento de propinas pagas pelo grupo empresarial Odebrecht, cujos executivos revelaram ao MPF, em função de contrato de leniência, o funcionamento do esquema de corrupção. A motivação para o pagamento de tais valores indevidos residia no fato de que ambos os demandados possuíam enorme destaque e influência no cenário político fluminense, podendo, portanto, em algum momento favorecer, com atos de ofício, tráfico de influência, edição de atos normativos e legislativos, os interesses do citado grupo empresarial – como, de fato, veio a ocorrer.
Segundo a ACP, entre 13 de agosto de 2008 e 30 de setembro de 2014, Jorge Picciani teria recebido da Odebrecht a quantia de R$ 11.150.000,00 . Em troca, teria o parlamentar atuado em favor da Odebrecht dentro da Alerj, para modificar o Projeto de Lei nº 153/2015, nos moldes pretendidos pela companhia, contando com a posterior aprovação do projeto na Lei Estadual nº 6979/2015. A legislação, ainda vigente, rege o tratamento tributário especial de caráter regional aplicado a estabelecimentos industriais do Estado, em um total de 22 artigos, e foi sancionada em 31 de março de 2015, pelo então governador Luiz Fernando Pezão, exatamente nos moldes pretendidos pela construtora.
O MPRJ aponta que Paulo Melo recebeu R$ 1,4 milhão da Odebrecht, no intuito de comprar e garantir seu apoio político aos interesses econômicos do grupo empresarial, inclusive facilitando o bom relacionamento com o Governo do Estado, na época capitaneado por Sérgio Cabral, de modo a assegurar o direcionamento, para a companhia, de contratos e licitações estaduais decorrentes das obras para Copa do Mundo 2014 e Jogos Olímpicos Rio 2016. Tais pagamentos eram feitos por emissários da empreiteira à secretária do deputado, Andreia Cardoso.
Na ação, requer o MPRJ a condenação dos quatro acusados como incursos nas sanções do art. 12, inciso I, da Lei n. 8.429/92, bem como a concessão de liminar para decretar a indisponibilidade dos bens de forma individualizada, bloqueando contas bancárias e tornando indisponíveis bens móveis e imóveis, da seguinte forma: até o valor total de R$ 44,6 milhões, no caso de Jorge Picciani, correspondente ao valor de R$ 11,15 milhões recebidos ilicitamente, acrescido de três vezes esta quantia, a título de multa; de até R$ 33,45 milhões de Jorge Luiz Ribeiro, equivalente a três vezes o valor recebido por Picciani; de até R$ 5,6 milhões de Paulo Melo, correspondente ao R$ 1,4 milhão por ele recebido ilicitamente, acrescido de três vezes este valor, como multa; e de até R$ 4,2 milhões de Andreia Cardoso, o mesmo que três vezes o valor recebido por Paulo Melo.