Eleitor tem até quinta-feira (20) para solicitar voto em trânsito nas Eleições 2026

Pedido pode ser feito pela internet ou presencialmente; transferência permite votar fora do domicílio eleitoral durante as eleições.
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Foto: TRE-RJ

Eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral durante as Eleições Gerais de 2026 têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito. O pedido é feito por meio da Transferência Temporária da Seção Eleitoral (TTE) e permite votar em outra localidade durante o primeiro e/ou segundo turno.

A solicitação pode ser feita pela internet ou presencialmente. Quem já tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral pode utilizar o serviço de autoatendimento no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Nesse caso, é necessário fazer a validação facial pelo aplicativo e-Título.

Também é possível fazer o pedido presencialmente em qualquer Central de Atendimento ao Eleitor ou Zona Eleitoral, sem necessidade de agendamento. Basta apresentar um documento oficial com foto.

Em quais cargos será possível votar

A quantidade de cargos em que o eleitor poderá votar depende do local escolhido para a transferência.

Quem indicar uma cidade do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.

Já quem escolher uma cidade localizada em outro estado poderá votar somente para presidente da República.

No Rio de Janeiro, o voto em trânsito pode ser solicitado para a capital e para municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas. São eles: Duque de Caxias, São Gonçalo, Nova Iguaçu, São João de Meriti, Campos dos Goytacazes, Belford Roxo, Niterói, Volta Redonda, Petrópolis, Macaé, Magé, Itaboraí, Cabo Frio, Maricá, Angra dos Reis, Nova Friburgo, Barra Mansa, Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Queimados, Araruama, Rio das Ostras e Itaguaí.

Eventual desistência do pedido ou alteração do local de votação escolhido também pode ser feita até o fim do prazo, nesta quinta-feira (20).

Transferência para seção acessível

O mesmo prazo vale para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que desejam mudar temporariamente o local de votação para uma seção com acessibilidade.

A Justiça Eleitoral também permite a transferência temporária para outros públicos específicos previstos na Resolução 23.751/2026. Estão incluídas pessoas em situação de rua; populações indígenas e quilombolas; integrantes das Forças Armadas e da Segurança Pública em serviço; juízes, promotores e servidores da Justiça Eleitoral em serviço; além de mesários e integrantes do apoio logístico.

Para esses grupos, o prazo é estendido até 28 de agosto.

O pedido pode ser feito presencialmente em qualquer Central de Atendimento ao Eleitor ou Zona Eleitoral do estado, sem agendamento e mediante apresentação de documento oficial com foto.

Também é possível fazer a solicitação pelo site do TRE-RJ, com exceção das pessoas em situação de rua.

Transferência é temporária

A mudança não altera definitivamente o domicílio eleitoral. A transferência é válida somente para as Eleições 2026.

Com a mudança, o eleitor fica temporariamente impedido de votar na seção de origem e habilitado a votar em uma seção do local indicado no pedido.

A consulta ao local de votação estará disponível a partir de 1º de setembro, pelo e-Título ou pelo site do TRE-RJ.

Mais informações sobre a transferência temporária estão disponíveis no site do TRE-RJ. Dúvidas também podem ser encaminhadas pelo WhatsApp do tribunal, que funciona 24 horas por dia, ou pelo Disque TRE-RJ, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h. Os dois serviços atendem pelo telefone (21) 3436-9000.

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