Comércio de Iguaba Grande é reaberto

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Um novo decreto assinado na noite de ontem (26) autorizou a reabertura do comércio em Iguaba Grande. As medidas entraram em vigor à meia-noite desta sexta-feira. Os estabelecimentos ficaram fechados para tentar conter a proliferação do novo coronavírus.

De acordo com o decreto assinado pelo prefeito Vantoil Martins, fica autorizado o funcionamento de praticamente todos os estabelecimentos comerciais da cidade, incluindo academias, desde que limitem o acesso dos clientes ao interior do estabelecimento conforme tamanho do prédio, na seguinte proporção:

* dois clientes por vez em estabelecimentos com tamanho de edificação até 50 metros quadrados

* quatro clientes por vez em estabelecimentos com tamanho de edificação de 51 m² a 100 m²

* seis clientes por vez em estabelecimentos com tamanho de edificação de 101 m² a 200 m²

* oito clientes por vez em estabelecimentos com tamanho de edificação acima de 201 m²

Ainda segundo o decreto, o funcionamento de bares e restaurantes será restrito a 50% da lotação máxima, de modo que as mesas tenham distância mínima de dois metros entre elas, e que o atendimento seja feito somente com pessoas sentadas nos assentos disponíveis.

Já os salões de beleza e centros de estéticas deverão funcionar com agendamento prévio para atendimento, sendo permitido somente o acesso de dois clientes por vez no interior de estabelecimento.

As empresas ficam obrigadas a adotarem medidas de assepsia para prevenção de disseminação do coronavírus, de acordo com as normas sanitárias vigentes.

Essas restrições, no entanto, não valem para estabelecimentos considerados de atividades essenciais como farmácias, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centro de abastecimento de alimentos, lojas de venda de alimentos para animais, distribuidoras de gás de água mineral, padarias, postos de combustível, lojas de conveniência, lojas de produtos de limpeza, agências bancárias e lotéricas, que deverão seguir as seguintes regras:

* intensificar as ações de limpeza

* disponibilizar álcool em gel aos clientes

* divulgar informações sobre a Covid-19 e medidas de prevenção

* manutenção dos ambientes internos com ampla ventilação

As agências bancárias e lotéricas deverão limitar o acesso de clientes aos balcões, permitindo a entrada somente com a liberação do guichê para atendimento, devendo, ainda, conscientizar os clientes que aguardam na área externa para que mantenham-se distantes uns dos outros em cerca de dois metros.

De acordo com a Prefeitura, o Decreto mantém o funcionamento das farmácias integrantes do Programa Farmácia Popular do Brasil, que ficam autorizadas a entregarem em residência os medicamentos constantes na lista do programa.

Para isso, as farmácias deverão adotar medidas para coleta da documentação necessária para formalização da entrega do remédio. Com a medida, o governo pretende evitar que idosos e pessoas com baixa imunidade ou problemas crônicos, que fazem parte do grupo de risco e utilizam o programa, precisem sair de casa.

Os velórios também estão mantidos desde que tenham duração máxima de seis horas com limite de 10 pessoas em quaisquer áreas internas.

O decreto fala ainda sobre o transporte de passageiros que também ganhou regras. O transporte alternativo municipal deverá respeitar a restrição de 50% da lotação máxima com os passageiros sentando-se distantes uns dos outros, e os táxis e transportes por aplicativos deverão proibir a utilização do banco dianteiro do passageiro e mediante assepsia da parte interna do veículo após a finalização de cada atendimento.

Fonte: G1/Região dos Lagos

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