Departamento de Trânsito de Rio Bonito faz vistoria das kombis do transporte escolar

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A vistoria obrigatória das kombis que fazem o transporte escolar, realizada semestralmente pelo Departamento Geral de Trânsito (Degetran) de Rio Bonito, acontece no dia 29 de janeiro, das 8 às 13 horas, no pátio do antigo Departamento Nacional de Estrada de Rodagem (DNER), no Centro. Esta é uma vistoria regulamentada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), onde é vistoriado o estado do veículo, e também são inspecionados os itens de segurança das kombis.

Podem conduzir este tipo de transporte motoristas habilitados nas categorias D ou E, com mais de 21 anos de idade, e que possuem aprovação em curso especializado. O condutor não deve ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima e não deve ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses. Esta vistoria é semestral e conta com o trabalho do DEGETRAN e da Comissão de Fiscalização da secretaria municipal de Educação.

Segundo o Diretor do Departamento Geral de Trânsito (DEGETRAN), Lucinei de Souza Penco, os veículos escolares inspecionados irão receber uma autorização do órgão para transitar. Já os veículos que não estiverem de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre transporte escolar, não poderão transitar com estudantes em Rio Bonito.

Documentação

Os condutores devem apresentar, durante a vistoria, o laudo da vistoria do gás (para quem tem GNV); cópia do IPVA 2019; adesivo do Registro do Veículo Escolar (número de controle), cópia do Certificado de Verificação do Cronotacógrafo, originais e cópias de RG e CPF; original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação (categoria D ou E); Certidão Negativa de Antecedentes Criminais estadual ou federal, além de xerox do Curso Escolar (não serão aceitos certificados e nem carteirinhas), entre outros.

Critérios de aprovação

Os veículos vistoriados devem conter: registro como veículo de passageiros, equipamentos obrigatórios em ordem, pintura de faixa horizontal na cor amarela com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto (em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas), tacógrafo e certificado do Tacógrafo (Inspecionado pelo Inmetro); lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da traseira; cintos de segurança em número igual à lotação; e dispositivo de visibilidade dianteira e traseira, que podem ser espelhos retrovisores ou câmera de monitoramento.

Texto: Denilson Santos

Fotos: Galileu

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