Dia 8 de setembro (após feriado da Independência do Brasil) é ponto facultativo?

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Esta semana será curta para muitos trabalhadores brasileiros, já que a quinta-feira (7), Dia da Proclamação da Independência do Brasil, é considerada feriado nacional.

Mas após o feriado, na sexta-feira (8), é um dia normal de trabalho, de acordo com advogados trabalhistas – exceto se houver uma lei municipal determinando que o dia é de descanso. Em São Luís (MA), por exemplo, a data é feriado municipal do aniversário da capital.

Na portaria do Ministério da Economia 11.090/2022, o governo federal não incluiu a data entre os dias de ponto facultativo para servidores públicos.

No entanto, a sexta-feira pode ser considerada ponto facultativo se decretada pelos governos de cada estado ou município, que pode ser aplicável à localidade ou ao órgão público específico, de acordo com o advogado Fábio Medeiros, sócio do Lobo de Rizzo.

“Alguns órgãos, como as esferas do Poder Judiciário e seus tribunais, podem legislar administrativamente para determinar dias como ponto facultativo. Dessa maneira, o funcionário público também deve avaliar se o órgão em que ele trabalha eventualmente legislou a respeito internamente”, afirma.

Ainda que seja declarado ponto facultativo, a legislação não obriga as empresas privadas a liberarem seus funcionários.

O que é ponto facultativo?
O ponto facultativo refere-se à rotina do funcionalismo público, envolvendo dias úteis de trabalho (geralmente entre feriados e finais de semana) nos quais os funcionários públicos, em razão de legislação própria federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, são dispensados do trabalho sem prejuízo da remuneração.

“Cabem aos trabalhadores públicos conhecer a regra definida no seu estado e cidade, assim como aos trabalhadores do setor privado qual a decisão do empregador sobre a ocorrência de expediente nesta data”, explica César Nunes, advogado e professor da Universidade Mackenzie de Campinas (SP).

Como funciona o ponto facultativo nas empresas privadas?
Ainda que seja declarado ponto facultativo no estado ou município, isso não obriga os empregadores da iniciativa privada a liberarem seus empregados.

“As regras das ‘pontes de feriados’ são definidas pelos próprios empregadores ou pelas convenções e acordos coletivos de trabalho negociados com os sindicatos e aplicáveis a cada categoria de trabalhadores”, explica o advogado Medeiros.

O que pode ser feito é as empresas e funcionários fazerem acordo para que todos folguem após o feriado e depois compensem as horas não trabalhadas em outros dias. A formalização desses acordos por escrito é sempre necessária.

A advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui, sócia da A.C Burlamaqui Consultores, diz que a compensação do dia de folga pode ser realizada das seguintes formas:

🤝 Acordo individual para compensação no mesmo mês;
⏳ Banco de horas por acordo individual para compensação em até seis meses;
🗓️ Banco de horas para compensação anual por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Segundo a especialista, essa compensação de horas não pode ser feita no domingo, e deve ser respeitado o limite máximo de duas horas extras diárias.

Além disso, ela explica que os empregadores também podem simplesmente liberar os empregados na sexta-feira sem estabelecer nenhuma condição. Nesse caso, o dia não pode ser descontado do salário.

E se funcionário ‘emendar’ sem avisar?
Na hipótese de o trabalhador “emendar” a sexta-feira com o 7 de setembro sem qualquer acordo prévio, o empregador pode considerar como falta injustificada, com possibilidade de descontos, explica o advogado Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados.

Dependendo das consequências da falta, a empresa pode aplicar sanções como advertência, suspensão ou até dispensa por justa causa, respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Veiga afirma que todas essas regras também são válidas para os empregados que estão trabalhando em home office.

E quem trabalha no 7 de setembro?
Por ser feriado, quem trabalha no dia 7 de setembro tem direito a receber o pagamento desse dia em dobro, de acordo com as leis trabalhistas em vigor no país.

No entanto, isso não é válido para categorias que possuem cláusulas coletivas em que a remuneração prevista para domingos e feriados difere dos termos da lei e para profissionais com contratos de prestação de serviço à parte da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

São as atividades consideradas essenciais e, portanto, que devem funcionar normalmente ou em regime de plantão nessa data os serviços de saúde, transportes, energia, comunicações, funerário e outros.

A remuneração dos trabalhadores, nesses casos, é feita com base nos acordos e convenções coletivas entre sindicatos patronais e de trabalhadores. Caso uma categoria não tenha acordo coletivo nesse sentido, seguem-se as normas da CLT.

A CLT também autoriza que as normas coletivas estabeleçam a troca de um dia de feriado. “Segue sendo feriado podendo ser gozado em outra data”, explica a advogada Ana Gabriela.

 

Crédito: g1.globo.com

 

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