Divulgadas regras para ambulantes no Maricarnaval 2019

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A Secretaria de Transportes, responsável pela fiscalização de postura e ordenamento do solo, publicou no Jornal Oficial de Maricá desta quarta-feira (13/02) a instrução normativa que irá regulamentar o trabalho dos vendedores ambulantes que queiram trabalhar durante o periodo de Carnaval. Dentre as regras, estão a quantidade de barracas que poderão ser montadas em cada ponto da cidade, tamanho das mesmas, entre outros.

Segundo o texto, as licenças concedidas serão temporárias (entre 01 e 06 de março) e os comerciantes somente poderão armar suas estruturas nos seguintes bairros: Barra de Maricá, Centro, Cordeirinho, Itaipuaçu, Ponta Negra e São José do Imbassaí. A previsão é que sejam concedidas 165 permissões que devem se dividir de acordo com a tabela abaixo.

As barracas devem ter metragem de 3×3 metros, com o padrão de identificação visual branca modelo tenda “chapéu de bruxa” ou “pirâmide”.

Os comerciantes que desejarem se inscrever deverão comparecer aos prédios dos Serviços Integrados Municipais – SIM do Centro (Rua Álvares de Castro, 2525) ou de Itaipuaçu (Terminal Rodoviário de Itaipuaçu; Rua Professor Cardoso de Menezes, S/N / Antiga Rua 01).

Caso haja procura maior que o número de vagas, os licenciados serão definidos por sorteio. As licenças deverão ser retiradas no dia 28 de fevereiro no Centro de Inspeção Veicular da Secretária Municipal de Transporte (Rua Barão de Inoã, 500 – Parque Eldorado).

Fonte: Portal Errejota Notícias

Foto: Ruy Machado 

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