O prefeito do Rio, Eduardo Paes (DEM), publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, as novas regras a serem seguidas, segundo a classificação de risco da covid-19 nas regiões da cidade. A resolução das secretarias de Saúde, estadual e municipal, traz restrições e flexibilizações para o comércio e demais atividades. O documento previa a liberação de torcedores em estádios cariocas, no entanto, Paes revogou a medida pouco tempo depois da publicação no DO.
A resolução traz regras para os momentos de risco muito alto, alto e moderado. Algumas medidas são variáveis ao aos estágios estabelecidos pelo Centro de Operações e Emergências – COE Covid-19, a partir do boletim epidemiológico semanal, e deverão ser seguidas pelas 33 regiões administrativas, conforme o nível de alerta da área.
Nas regras variáveis, destacam-se medidas como: limitação da capacidade de lotação de estabelecimentos, alteração nos horários de funcionamento e ampliação das regras de distanciamento em locais fechados.
Supermercado e padaria, por exemplo, podem funcionar cumprindo medidas protetivas permanentes, se houver risco moderado. Se o risco for alto, há limitação de clientes a 2/3 da capacidade, priorizando serviço de entrega ou retirada na loja e ampliando o horário de funcionamento.
Já em caso de risco muito alto, o estabelecimento deve limitar a clientela à metade da capacidade, além de vedar o consumo de alimentos e bebidas no local e, obrigatoriamente, ampliar o horário de funcionamento, segundo o texto publicado no Diário Oficial.
A prefeitura do Rio determinou como medidas permanentes as preventivas como: higienização das mãos, respeito ao distanciamento e uso de máscara. Tanto as medidas permanentes e variáveis são obrigatórias e devem ser seguidas por todos. Quem for flagrado desobedecendo poderá ser individualmente responsabilizado. O documento, porém, não especifica qual sanção o infrator receberia.
No primeiro boletim divulgado pela prefeitura na última sexta-feira, o Rio tinha 18 bairros com risco alto para o coronavírus, levando em conta óbitos e internações. Outros 15 bairros apresentavam risco moderado para a doença. Nenhuma área da cidade estava com risco muito alto ou baixo para a covid-19.
Confira as mudanças:
Os cinemas e teatro devem ampliar o horário de funcionamento, a despeito da classificação. Locais com risco moderado devem funcionar com metade da capacidade; risco alto 1/3 da capacidade; risco muito alto: 1/4 da capacidade, com distanciamento de 2 metros.
Para os supermercados e farmácias, em regiões de risco moderado não há restrições; risco alto: 2/3 da capacidade; risco muito alto: metade da capacidade e ampliação obrigatória do horário.
Os shoppings devem funcionar com 3/4 da capacidade em regiões com risco moderado;
risco alto: 2/3 da capacidade; risco muito alto deve ser fechado, exceto para entrega em domicílio.
Fonte: odia.ig.com.br