O governador Wilson Witzel aprovou nesta quarta-feira (11) a lei que prevê o acréscimo de cartão de crédito ou débito como forma de pagamento nos pedágios das rodovias estaduais que cortam o Rio de Janeiro.
A lei nº 8.518 foi publicada no Diário Oficial do Estado ainda ontem. Porém, por se tratar de uma legislação estadual, a medida não atinge rodovias federais, que incluem a Ponte Rio-Niterói e a BR-101.
As concessionárias terão até 90 dias para adaptarem à lei, que determina, ainda, que ao menos uma cabine deve disponibilizar o pagamento através do crédito ou débito, caso o usuário não possua o valor em dinheiro em espécie.