Reforma da Previdência: regra de transição por idade aumenta para mulheres em janeiro

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Seguradas precisam trabalhar seis meses a mais a cada ano para conseguir a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

A Reforma da Previdência, válida desde o dia 13 de novembro de 2019, trouxe diversas mudanças ao sistema previdenciário brasileiro. Entre elas, a regra de transição da aposentadoria por idade – medida que afeta as mulheres por conta do requisito etário que aumenta de forma gradativa. Na prática, elas precisam trabalhar seis meses a mais a cada ano para conseguir a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A partir do dia 1º de janeiro de 2022, a segurada deverá ter 61 anos e seis meses para ter direito ao benefício. Já a mulher de 61 anos pode se aposentar neste ano se comprovar 15 anos de tempo de contribuição. O homem continua com a idade mínima de 65 anos. Mas cabe ressaltar que a regra de transição da aposentadoria por idade vale apenas para o trabalhador que já estava recolhendo ao INSS antes da reforma entrar em vigor.
A advogada Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário e sócia do escritório Vargas Farias Advocacia, afirma que a segurada precisa estar atenta às mudanças, porque ela pode ter uma expectativa de se aposentar no ano que vem, considerando a regra de transição de 2021 que será alterada a partir do próximo dia 1º.
A especialista dá um exemplo levando em conta o caso de uma mulher que já tem 15 anos de tempo de contribuição e está esperando a idade mínima para se aposentar por idade: “Se ela completar 61 anos de idade no dia 31 de dezembro deste ano, ela consegue se aposentar nesta regra. Mas, se o aniversário dela for apenas no dia 1º de janeiro de 2022, ela vai ter 61 anos de idade, mas ainda vai precisar esperar seis meses até completar 61 anos e seis meses de idade, quando, então, poderá fazer o pedido de sua aposentadoria”, indica Vargas.
Como era antes da reforma?
A advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explica que, antes da reforma, a aposentadoria por idade exigia 60 anos para mulher e 65 anos para o homem, com 15 anos de contribuição. “Após a reforma, a idade para a mulher passou a ser 62 anos. Por esta razão, a regra de transição foi criada para a mulher que iria se aposentar por idade e estava perto de completá-la”, esclarece.
Segundo ela, a transição começou com 60 anos de idade para a mulher em 2019, aumentando seis meses a cada ano, sendo, 2020 (60,5 anos), 2021 (61 anos), 2022 (61,5 anos) e 2023 (62 anos), ano em que a transição será extinta. “A regra foi criada para não prejudicar as pessoas que estavam próximas de completar a idade”, afirma Bramante.
Vale ressaltar que se você preencheu os requisitos de uma aposentadoria antes das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, pode solicitar o recurso a qualquer tempo, porque está enquadrado no chamado “direito adquirido”, válido para todos os segurados que cumpriram as exigências de alguma aposentadoria até 13 de novembro de 2019.
Crédito: https://odia.ig.com.br/

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