Sacolas serão proibidas em supermercados de grande porte no Estado do Rio a partir do dia 25

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As tradicionais sacolas plásticas descartáveis ficarão proibidas em estabelecimentos comerciais de grande porte em todo o Estado a partir do próximo dia 26. A lei estadual, sancionada há um ano pelo então governador Luiz Fernando Pezão, prevê que consumidores e comerciantes utilizem sacolas recicláveis ou reutilizáveis. Estabelecimentos de pequeno porte têm até dezembro para se adequar.

A lei, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), diz que as novas sacolas, recicláveis ou reutilizáveis, deverão ser disponibilizadas gratuitamente ou a preço justo nos estabelecimentos. As bolsas devem ter resistência entre 4 e 10 quilos e serem confeccionadas com mais de 51% de material proveniente de fontes renováveis.

As novas sacolas deverão ter, ainda, cores verde – para resíduos recicláveis – e cinza – para outros rejeitos “de forma a auxiliar o consumidor na separação dos resíduos e facilitar a identificação para as respectivas coletas de lixo”. Caberá aos empresários promover a coleta e substituição das sacolas ou sacos plásticos não recicláveis utilizadas pelos clientes.
Segundo o Governo do Estado, a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, por meio do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), será a responsável pela fiscalização do cumprimento da medida. A secretária do Ambiente e Sustentabilidade, Ana Lúcia Santoro, afirmou que cerca de 4 bilhões de sacolas plásticas circulam hoje em todo o estado.

“Por muitas vezes, o descarte de maneira irregular acontece, o resíduo acaba no meio ambiente e são anos para entrar em decomposição. A legislação traz ganhos ambientais, a partir do momento que teremos menos plástico em circulação”, afirmou em nota divulgada pelo Governo do Estado.

O prazo para acabar com a utilização das sacolas plásticas não recicláveis é maior para empresários classificados como microempresas e/ou empresas de pequeno porte. A lei estipulou 18 meses para a adaptação à medida, até dezembro deste ano.

Adequação – A Fecomércio informou que “acompanha a tramitação para aperfeiçoar a legislação emergente, sempre na defesa do melhor ambiente de negócios”. Já a Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ) ressaltou que entende que se trata de uma lei que beneficia o estado, numa alternativa de reduzir o excesso de sacolas plásticas descartadas no ecossistema.

Com a proibição da distribuição das sacolas plásticas convencionais, a instituição ressaltou ainda que os supermercados irão disponibilizar as novas sacolas a preço de custo, sem lucro para os estabelecimentos e que os mais de 300 associados estão conscientes e da necessidade de se adequar aos termos desta Lei.

“O não cumprimento da substituição das sacolas plásticas convencionais pelas novas sacolas implicará ao pagamento de multa de 100 a 10.000 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência – sendo R$ 3,4211 cada UFIR) por obrigação descumprida. A ASSERJ irá veicular uma campanha unificada do setor em suas mídias sociais para conscientizar a população sobre a nova regra, e incentivar o uso de diferentes alternativas para embalar as compras no supermercado”, informou.

Fonte: O Fluminense

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