Por quatro votos a um, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou pedido feito pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, para anular todas as decisões tomadas pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, no caso das “rachadinhas“. Na prática, isso significa derrubar a investigação desde o início.
Flávio é investigado por suspeitas de que funcionários de seu gabinete na época em que era deputado estadual no Rio de Janeiro tinham que devolver parte de seus salários.
O primeiro a votar favor de Flávio Bolsonaro foi o ministro João Otávio de Noronha. Ele foi acompanhado por Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik. Apenas o relator, Jesuíno Rissato, que já havia votado na sessão de 21 de setembro, foi contra o pedido da defesa.
Em fevereiro deste ano, por quatro votos a um, a Quinta Turma já tinha anulado a quebra de sigilo fiscal e bancário de Flávio Bolsonaro no caso das “rachadinhas”, determinada por Itabaiana. Em março, porém, por três votos a dois, rejeitou pedido para anular outras decisões tomadas pelo juiz. Agora, dois ministros que haviam se posicionado contra Flávio mudaram de ideia: Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas.
O STJ já tinha adiado o julgamento do recurso algumas vezes. Nesta terça-feira, o ministro João Otávio de Noronha destacou que há uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) dizendo que o senador deve ser julgado lá, e não por um juiz de primeira instância, caso de Flávio Itabaiana.
Fonseca e Ribeiro Dantas citaram decisão tomada em maio deste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve o foro privilegiado para deputados e senadores nos casos em que ocorre o chamado “mandato cruzado”. O STF decidiu pela manutenção do foro privilegiado a Marcio Bittar (MDB-AC), acusado de participar de um esquema de corrupção quando ainda era deputado federal. Esse caso é diferente do de Flávio, porque o filho do presidente era deputado estadual, e não federal. Senadores e deputados federais têm foro na mesma Corte: o Supremo Tribunal Federal. Deputados estaduais não são julgados pelo STF, mas pelo TJ. Mas Fonseca ponderou:
— A Constituição dispensa aos deputados estaduais o mesmo tratamento dado aos deputados federais. Dessa forma, tem-se que a escolha do juiz de primeiro grau não guarda aparência de legalidade.
Último a votar, Joel Ilan Paciornik acompanhou o voto de Noronha, sacramentando o placar.
Fonte: Extra