19 mineradoras devem desativar barragens semelhantes a de Brumadinho em Minas Gerais

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A Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) de Minas Gerais deu o prazo de dois anos para que as 19 mineradoras existentes no estado desativem as barragens semelhantes as de Mariana, que se rompeu em novembro de 2015, e a de Córrego do Feijão, em Brumadinho, que se rompeu e causou um desastre na cidade mineira há cerca de nove dias. Esse tipo de estrutura possui o método alteamento a montante. As mineradoras devem descaracterizar as estruturas para que deixem de funcionar para a contenção de rejeitos e sejam utilizadas para outros fins. A Vale lidera a lista com 19 barragens, além da de Brumadinho. Ao todo, Minas Gerais abriga 49 barragens.

O presidente da empresa, Fabio Shvartsman, já informou que nove delas já estão em processo de encerramento das operações e que as outras dez seriam descomissionadas. A mudança vai exigir investimento de R$ 5 bilhões da empresa. Além da Vale, a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), a Minerita Minérios Itaúna e a SAFM Mineração possuem três barragens no Estado. Outras 15 empresas possuem uma ou duas estruturas: AMG Mineração, Gerdau Açominas, Mineração Geral do Brasil, Morro do Ipê, Usiminas, Minérios Nacional, Arcelor Mittal, Granha Ligas, Herculano Mineração, Mineração Serra do Oeste, Minerações Brasileiras Reunidas, Nacional de Grafite, Samarco, Topázio Imperial Mineração e Votorantim Metais.

Das 49 barragens existentes no Estado, 27 estão em operação e 22 estão paralisadas, distribuídas em 16 cidades. Destas, Ouro Preto é a que possui mais estruturas: 20, no total. A cidade de Itabira possui oito e Itatiauçu abriga seis barragens. Itabirito e Nova Lima, quatro cada. As outras cidades são Rio Acima, Igarapé, Mariana, Nazareno, Barão de Cocais, Caeté, Congonhas, Fortaleza de Minas, Itapecerica e São Tiago, além de Brumadinho.

O método de alteamento a montante é proibido em outros países, como Peru e Chile, e foi suspenso no Estado de Minas em 2016, pelo decreto 46.993/2016, após a tragédia em Mariana, ocorrida em uma barragem da Samarco. Com a lei, as empresas ficaram impedidas de construírem ou ampliares barragens que utilizassem esse método. A proibição seria válida até o  Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) definir critérios a serem seguidos pelas empresas do ramo, com exceção somente para as mineradoras que haviam formalizado pedidos antes da publicação do decreto.

O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) chegou a mover, em novembro de 2016, um ano após a tragédia em Mariana, uma ação pública para proibir completamente o método alteamento a montante, afirmando que o governo mineiro deixou brechas no decreto que poderiam permitir que esse tipo de barragem continuasse a ser utilizada. O pedido, porém, só foi aceito pela Justiça na última segunda-feira (28), três dias após o rompimento da Barragem da Vale em Brumadinho.

A Semad também suspendeu as análises de processos de regularização das barragens de quaisquer métodos, que figura até serem definidas novas normas. O órgão afirma ter adotado a medida devido a “manifestação do governo federal sobre a necessidade urgente de alteração das regras previstas na Política Nacional de Segurança de Barragens”.

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