Diferentemente das eleições gerais de 2022, quando os brasileiros escolheram apenas um senador, neste ano os eleitores deverão votar em dois candidatos ao Senado Federal. A diferença é causada pela duração do mandato de um senador, que dura oito anos, e também pelo modelo de renovação, que acontece de forma alternada. O que significa que, em uma eleição, são renovados dois terços das cadeiras (54 vagas) e, quatro anos depois, apenas um terço (27).
Nas eleições gerais de 2030, o eleitor voltará a escolher apenas um senador, quando estarão em disputa 27 vagas. Já em 2034, serão eleitos dois senadores por unidade da Federação, totalizando 54 cadeiras, repetindo o ciclo.
Leia também: Começa campanha para atualizar cadernetas de vacinação dos moradores de Maricá
Na prática, em 4 de outubro, o eleitor deverá digitar o número do primeiro candidato, conferir as informações na tela e confirmar o voto. Em seguida, repetirá o procedimento para escolher um segundo candidato ao Senado. Além disso, não é possível votar na legenda. Caso seja informado apenas o número do partido, o voto para senador será considerado nulo.
Vale ressaltar que, os dois votos precisam ser destinados a dois candidatos diferentes. Caso o eleitor repita o número nas duas oportunidades, apenas o primeiro será considerado válido. O segundo será anulado automaticamente pela urna.
De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições de 2018, quando cada eleitor devia votar em dois candidatos ao Senado, milhões de brasileiros deixaram de preencher uma das vagas ou optaram por votar em branco ou nulo para senador, fenômeno que ficou conhecido como “voto incompleto“.
Assim que ler a matéria, deixe seu comentário e nos siga nas redes sociais.