Acusado de ser um dos vendedores de apartamentos que desabaram na Muzema, Zona Oeste do Rio, em 2019, Rafael Gomes da Costa teve pedido de Habeas Corpus negado pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Na tragédia, 24 pessoas morreram. A prisão preventiva do réu foi decretada em 16 de julho de 2019.
“Não há que se falar que a custódia cautelar do paciente ofenda ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, porquanto a prisão a que foi submetido, de natureza cautelar, constitui uma forma de assegurar a efetividade do processo penal, e não se confunde com a prisão proveniente de condenação, cuja finalidade precípua se restringe na repressão e ressocialização do apenado, com vistas a impedi-lo de voltar a delinquir”, escreveu, na decisão, o desembargador relator Claudio Tavares de Oliveira Junior.
Uma das alegações da defesa de Rafael Gomes no pedido de habeas corpus é que ele pertence ao grupo de risco do novo coronavírus. Mas o argumento não foi acatado.
“Observa-se que não foi juntado aos autos, nenhum documento que comprove que a custódia do paciente em unidade prisional esteja acarretando danos irreversíveis ou comprometendo a sua saúde, bem como que seja portador de qualquer condição especial, seja em razão da idade ou por ser portador de alguma comorbidade, que o inclua no grupo de risco, ou seja, naquela parcela da população em que há maior letalidade em razão da pandemia causada pelo vírus COVID-19”, considerou o magistrado.
Fonte: ofluminense.com.br