A Prefeitura de São Gonçalo publicou decreto, nesta quinta (19), estabelecendo novo isolamento social com o fechamento total de estabelecimentos até o dia 27 de novembro de 2020. Esta é considerada uma medida temporária em detrimento da prevenção ao contágio e de enfrentamento a Covid-19. No decreto publicado no Diário Oficial fica também proibido a circulação de pessoas, sem motivo plausível, e circulação de crianças menores de 05 anos nos estabelecimentos comerciais.
A presente medida de restrição não se aplica para farmácias e drogarias; hipermercados, supermercados, mercados e centros de abastecimento de alimentos; padarias; pet shops; óticas; postos de combustível e chaveiros. Estes deverão funcionar com 2/3 de sua capacidade.
O fechamento não se aplica também para serviços de saúde como: clínicas médicas, odontológicas, oftalmológicas, de vacinação e de fisioterapia, laboratórios de exames clínicos e de imagem.
As barbearias e salões de beleza poderão funcionar com 2/3 de sua capacidade, desde que respeitando as orientações do distanciamento mínimo obrigatório, atendendo exclusivamente com hora marcada.
Ficam, também, permitidas a prática, o funcionamento das seguintes atividades e estabelecimentos, limitando o atendimento ao público em 2/3 da sua capacidade de lotação: bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimento semelhante, com a normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento; lojas de conveniência, o funcionamento de shopping centers, centros comerciais e galerias, exclusivamente no horário de 12 horas às 20 horas, desde que garantam o fornecimento de equipamentos de proteção individual e álcool em gel 70%.
Fonte: O São Gonçalo