Prazo para reivindicar ‘dinheiro esquecido’ ainda está aberto. O Banco Central informou nesta quinta-feira (7) que ainda existem nas instituições financeiras R$ 8,53 bilhões em “recursos esquecidos” pelos clientes.
O sistema do BC permite consultar se pessoas físicas (inclusive falecidas) e empresas deixaram valores para trás em bancos, consórcios ou outras instituições.
O prazo oficial para buscar os recursos acabou em 16 de outubro. Com isso, os valores foram remetidos ao Tesouro Nacional.
Prazo para contestar
Mas, em nota enviada ao g1, o Ministério da Fazenda explicou que, além dos 30 dias para resgate após publicação da lei, os clientes tem outros 30 dias para contestar o recolhimento dos recursos pelo Tesouro, a contar da data de publicação de edital pela pasta.
“Apenas após o término desse segundo prazo, e caso não haja manifestação daqueles que tenham direito sobre os depósitos, os valores serão incorporados ao Tesouro Nacional”, disse o Ministério.
A Fazenda também reforçou que, ainda assim, os interessados terão um prazo de seis meses para requerer judicialmente o reconhecimento de seu direito aos depósitos.
“Logo, não há que se falar em confisco”, afirmou.
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Caso não haja contestação do recolhimento, os valores serão, então, incorporados de forma definitiva como receita orçamentária primária, continuou a pasta, destacando que os recursos serão considerados para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário.
Ainda segundo o Ministério da Fazenda, a medida encontra precedentes no sistema jurídico brasileiro.
Como consultar o dinheiro esquecido
O único site no qual é possível fazer a consulta e saber como solicitar a devolução dos valores para pessoas jurídicas ou físicas, incluindo falecidas, é o https://valoresareceber.bcb.gov.br.
Via sistema do Banco Central, os valores só serão liberados para aqueles que fornecerem uma chave PIX para a devolução.
Caso não tenha uma chave cadastrada, é preciso entrar em contato com a instituição para combinar a forma de recebimento. Outra opção é criar uma chave e retornar ao sistema para fazer a solicitação.
No caso de valores a receber de pessoas falecidas, é preciso ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal para consultá-los. Também é necessário preencher um termo de responsabilidade.
Após a consulta, é preciso entrar em contato com as instituições nas quais há valores a receber e verificar os procedimentos.
Crédito: g1