Cedae terá que ressarcir em dobro valor cobrado em excesso nas tarifas de água, no período de 2004 a 2007

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A Cedae foi condenada a ressarcir em dobro o valor cobrado em excesso nas tarifas de água, no período de dezembro de 2004 a agosto de 2007. De acordo com o Ministério Público do Rio, nesse período era cobrado o porcentual de 18% referente à alíquota de ICMS.

Ainda segundo o MPRJ, os consumidores que comprovarem o pagamento do excesso no período, terão direito ao ressarcimento com juros legais e correção monetária, a contar da data de cada pagamento.

Procurada, a Cedae respondeu que não foi notificada da decisão judicial, mas afirmou que vai apresentar recurso.

 

Crédito: https://bandnewsfmrio.com.br/

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