Filho de babá de 14 anos é suspeito de estuprar menina de 3 anos no litoral de SP

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Um adolescente de 14 anos é suspeito de estuprar uma menina de 3 anos e 10 meses. O ato teria acontecido na casa da babá, pelo filho dela, em Mongaguá, no litoral de São Paulo. Segundo apurado pelo g1 nesta segunda-feira (24), a criança reclamou para a mãe de dores na região da vagina e do ânus e, imediatamente, foi levada ao hospital, onde foram confirmadas lesões nestes órgãos.

O caso foi registrado no DP Sede de Mongaguá como ato infracional [crime praticado por criança ou por adolescente], estupro de vulnerável e é investigado pela Polícia Civil.

Ao g1, o pai da vítima, o zelador José Enildo de Souza, de 38 anos, afirmou que tinha boa relação com a família da da babá, que inclusive é madrinha da menina e cuida dela desde bebê. “Minha filha a chama de avó”, contou o homem.

À reportagem, o advogado criminalista Renato Nascimento explicou a diferença da pena a ser aplicada contra o jovem caso este seja considerado responsável pelo ‘ato infracional’, como se classifica a situação.

O caso

Conforme informado pela mãe da vítima para a Polícia Civil, o caso aconteceu no bairro Vila Atlântica, na casa da babá que cuida da criança desde que ela tinha um ano de idade. Ao buscar a filha depois do trabalho, por volta das 15h, e já em casa, a menina foi usar o banheiro e chamou a mãe para limpa-la. Naquele momento, a criança teria pedido para que a mãe a limpasse com calma, pois ela estava com dor no ânus e na vagina.

Ao perguntar para a filha o motivo das dores, a menina teria relatado que o filho da babá havia colocado os dedos nos locais doloridos. Imediatamente a mãe levou a filha para o Pronto-socorro Infantil de Mongaguá, onde, segundo descrito no Boletim de Ocorrência (BO), foram encontradas lesões nas áreas indicadas pela menina.

A mãe, então, chamou a Polícia Militar (PM), através do número de emergência, 190. A corporação confirmou ao g1 ter sido acionada por volta das 17h20 do sábado (1). Os militares levaram a vítima e a mãe ao DP Sede de Mongaguá. A Polícia Civil, então, encaminhou a criança para realizar exames no Instituto Médico Legal (IML).

Investigação

O pai da vítima afirmou ao g1 que o exame de corpo de delito foi realizado na segunda-feira (3), aproximadamente de 48 horas após o acontecido. E que o resultado ficou pronto na quinta-feira (13), sendo enviado diretamente à Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Mongaguá. Ele acrescentou que imagina que o laudo tenha dado inconclusivo.

“Eu não tive acesso ao depoimento do suspeito e nem ao laudo do exame de corpo de delito, pois as investigações estão em sigilo e nenhuma das famílias envolvidas teve acesso. Mas, no dia do exame, o perito afirmou que realmente o órgão da menina tinha lesões. Apesar de não ter rompido [o hímen, membrana que recobre a vagina], tinha sinais de abuso. Por isso acho que o exame deu inconclusivo, porque não rompeu”, declarou.

Mesmo sem ler o documento policial com o relato do suspeito, Enildo afirmou à reportagem que a reação da mãe e da família do adolescente foi falar que a menina está mentindo.

“Como uma criança de três anos e dez meses iria inventar uma história cabeluda dessa e contar igualzinho para mais de uma pessoa? Ela contou para a mãe, para a enfermeira, para a médica, ao delegado, para a irmã e para mim. Em quem ela confia, ela conta”, disse o zelador.

O g1 entrou em contato com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) que, em nota, informou que as investigações acontecem para esclarecer os fatos. “Detalhes serão preservados por conta da natureza da ocorrência e por envolver menor de idade”.

Diferença entre ato infracional e crime

Segundo o advogado criminalista Renato Nascimento, os atos infracionais são ações descritas como crime ou contravenção penal [infrações mais leves] cometidos por menores de 18 anos, conforme consta no artigo 103 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

“Qualquer crime ou contravenção cometido por menores de idade é considerado ato infracional análogo [semelhante] ao crime praticado. Dou como exemplo: um adolescente apreendido vendendo entorpecentes responderá por um ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas”, explicou.

O especialista ressaltou que a principal diferença também está na penalidade aplicada. Os maiores de 18 anos podem ser presos, enquanto os menores devem receber medidas socioeducativas.

Tipo de punição ao menor infrator

Caso o ato infracional seja praticado por criança, com até 12 anos incompletos, as medidas são limitadas ao encaminhamento aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade, além de:

  • Orientação;
  • Apoio e acompanhamento temporários;
  • Matrícula e frequência obrigatórias na escola;
  • Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;
  • Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico;
  • Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
  • Acolhimento institucional;
  • Inclusão em programa de acolhimento familiar;
  • Colocação em família substituta.

As medidas socioeducativas que podem ser aplicadas a adolescentes com idades entre 12 e 18 anos, de acordo com Nascimento, são:

  • Internação na Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa);
  • Advertência;
  • Prestação de serviços à comunidade;
  • Liberdade assistida;
  • Orientação, apoio e acompanhamento temporários;
  • Inclusão em serviços e programas oficiais e comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente, dentre outras previstas no ECA;
  • Além das medidas aplicáveis também ao ato infracional praticado por criança.

Punição por ato infracional análogo ao estupro de vulnerável

O advogado criminalista explicou que a autoridade que julga o caso fica restrita à medida a ser aplicada, devendo, necessariamente, adotar as ações citadas acima.

“Se tratando de ato infracional análogo ao cometido mediante grave ameaça ou violência, a medida de internação poderá ser aplicada antes da sentença pelo prazo máximo de 45 dias. Após a sentença, sendo aplica a medida de internação, ela deverá ser reavaliada no máximo, a cada seis meses, e a internação não pode passar de três anos”, esclareceu.

Crédito: g1.globo.com

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