Maricá terá esquema especial de segurança durante o Carnaval

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Mesmo com as festividades proibidas na cidade, Maricá receberá um reforço. A Secretaria de Ordem Pública e Gestão de Gabinete Institucional terá um efetivo de 68 Guardas Municipais, em dois turnos, e 100 policiais militares estarão empenhados no Programa Estadual de Integração na Segurança em Maricá (Proeis).  A Polícia Militar também aumentará o contingente e equipes do Corpo de Bombeiros ficarão de prontidão na sede do órgão, às margens da RJ-106. O esquema especial será realizado em conjunto com os agentes do 12º Batalhão, Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual (BPRv), Comando de Policiamento Ambiental (Cpam), além das secretarias de Trânsito, Transporte e Defesa Civil.

“Mesmo diante da pandemia do novo coronavírus estamos muito antenados e preocupados, por isso fizemos um planejamento com todo o efetivo buscando nos preparar para esse carnaval, que será atípico. Mesmo sem os tradicionais blocos de rua, sabemos das belezas naturais do nosso município e o extenso litoral, sabemos que muitos turistas nos procuram, dobrando ou até mesmo triplicando a população na cidade”, explicou o secretário de Ordem Pública e Gestão de Gabinete Institucional, Tenente Coronel Júlio César Veras,

“Estamos fazendo um planejamento em conjunto,  para que não haja gasto de energia desnecessário, para que seja focado no que de fato é necessário e primordial. Estamos esperando um grande público, que o município fique cheio por causa do feriado de carnaval, mas todas as providências estão sendo tomadas juntas para que nossos munícipes tenham um feriado com tranquilidade. A secretaria de Ordem Pública estará empenhada não só na orientação, como na fiscalização de toda e qualquer irregularidade”, pontuou Veras.

Decreto- O decreto municipal 652,  proíbe a realização de quaisquer atividades relacionadas ao carnaval em espaços públicos de Maricá. A medida foi tomada em razão de as aglomerações carnavalescas serem vetores do contágio pelo coronavírus e as proibições se aplicam para o período entre a meia-noite de 12 de fevereiro e as 6h do dia 22/02.

Festas, concentrações e desfiles de agremiações ou blocos carnavalescos não poderão ser realizadas. O decreto proíbe mesmo as atividades recreativas que apresentem características comuns a blocos carnavalescos, bem como quaisquer outras atividades festivas e eventos comemorativos de carnaval em espaços públicos. Para a proibição, o texto considera como atividade festiva ou evento comemorativo qualquer atividade em espaço público que tenha música e bebida (alcoólica ou não) e que reúna mais de cinco pessoas.

Também os eventos em estabelecimentos privados, como bailes carnavalescos, estão proibidos pelo decreto, além do uso de carro de som, carro particular com projeção de som ou qualquer outro aparelho sonoro em áreas públicas.

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