Nova Carteira de Identidade Nacional ganha versão digital para baixar no celular

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Foto Wander Roberto (855 × 513 px) (4)
A partir de agora, a população do Estado do Rio de Janeiro já pode ter a Carteira de Identidade Nacional (CIN) no celular. O acesso à CIN digital é por meio do aplicativo Gov.br. Com esse documento virtual, são oferecidas diversas vantagens para os cidadãos e para o sistema de segurança pública, como mais praticidade já que todos andam com celular e podem ter a CIN na palma da mão a todo tempo; recursos avançados de segurança e criptografia para proteção dos dados pessoais; e facilidade na hora de apresentar o documento, sem necessidade de fotocópia, podendo ser compartilhado diretamente do app Gov.br. Para conseguir baixar o doc digital, é preciso ter a carteira física. O Detran.RJ está emitindo a nova Carteira de Identidade Nacional desde o início do ano: até o momento, 112 mil cidadãos fluminenses já receberam a CIN e agora poderão baixar a versão digital do documento. Vale destacar que o doc digital no aplicativo oficial tem a mesma validade que a carteira física.
O passo a passo para baixar a versão digital da nova Carteira de Identidade Nacional é bem simples. Neste link https://youtu.be/BeWNk2T6Kcg tem um vídeo curto com todos os detalhes. Mas as dicas estão aqui também. Em primeiro lugar, deve-se baixar o aplicativo Gov.br e criar uma conta – caso ainda não tenha. Depois de logar, selecionar a opção “Carteira de documentos”. Clicar em “Adicionar documento”. Selecionar a Carteira de Identidade Nacional na lista de documentos apresentada. Lembrando que só quem já possui a CIN emitida pela forma tradicional conseguirá baixar a versão digital. Observação: dependendo da forma como o usuário criou a conta no app Gov.br pode ser necessário que se tenha  que aumentar o nível para visualizar os documentos. O vídeo mostra este passo também.

CIN usa CPF como único número
Esta nova Carteira de Identidade Nacional tem o CPF como único número de identificação em todo o país. É reconhecida em todo o território nacional, com o objetivo de dificultar fraudes. Por enquanto, o novo documento está sendo emitido apenas para crianças e jovens de até 18 anos de idade que pedirem a primeira via do RG em qualquer posto de identificação civil do Detran.RJ no Estado do Rio de Janeiro.
A nova CIN tem um QR Code que permite verificar a autenticidade do documento, bem como saber se foi furtado ou extraviado. Elementos gráficos modernos também dificultam falsificações do novo modelo.
– Com o novo documento, as pessoas passam a ser identificadas com um número único, o CPF. Hoje, é possível o cidadão tirar um RG com números diferentes em cada estado da federação. A Carteira de Identidade Nacional evita a duplicidade de registros e dificulta fraudes. É muito importante para o Detran.RJ oferecer este documento ao cidadão do Estado do Rio de Janeiro – afirma o diretor de Identificação Civil do Detran.RJ, Pedro Thompson.
Solicitar a nova CIN
Para que seja possível emitir a Carteira de Identidade Nacional, a criança precisa ter a certidão original de nascimento com o CPF, ou a certidão original e mais o documento de inscrição no CPF. Quem não tiver o CPF emitido pela Receita Federal receberá o modelo antigo de RG. Antes de solicitar a identidade, é possível fazer a inscrição no CPF pelo site da Receita ou em unidades conveniadas, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios e cartórios de Registro Civil.
Pelo decreto federal que instituiu a CIN, o documento no formato anterior será válido no país até 28 de fevereiro de 2032. Apenas daqui a nove anos, portanto, os usuários precisarão ter obrigatoriamente a nova Carteira de Identidade Nacional, o que permitirá uma transição gradual para o novo modelo. Pessoas com 60 anos ou mais terão a opção de não mudar o documento.
– A emissão digital da CIN é importante sob vários aspectos, dois deles merecem destaque. O primeiro diz respeito à segurança pública. Hoje, um indivíduo pode tirar 27 RGs diferentes, o que dificulta sobremaneira investigações policiais e a consequente responsabilização pela prática de um ilícito penal por exemplo; a segunda é a praticidade com a qual o contribuinte usará seu documento de identificação, evitando o uso de fotocópias e, em alguns casos, até mesmo a necessidade de autenticação – ressalta o presidente do Detran.RJ, Marcus Amim.

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