Para combater a Covid 19, São Pedro da Aldeia – RJ, mantém bandeira laranja e medidas restritivas.

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A Prefeitura de São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos do Rio, decidiu manter a bandeira laranja e as medidas restritivas de enfrentamento à Covid-19 até a próxima semana.

O Gabinete de Crise se reuniu nesta quarta-feira (10) por conta da proximidade do período de Carnaval para discutir o tema.

O município destacou que, apesar das sucessivas quedas semanais das taxas relacionadas à doença na cidade, a permanência das restrições leva em consideração o aumento histórico da movimentação de moradores e turistas no feriado.

“O município vem registrando quedas nos índices de novos casos de Covid, de ocupação de leitos e de positividade dos testes realizados. Porém, precisamos pensar preventivamente. A flexibilização, nesse momento, poderia gerar aumento de fluxo de pessoas e, consequentemente, acarretar no aumento da doença”, explicou a diretora em Vigilância em Saúde, Tatiana de Oliveira Leal.

Segundo a Secretaria de Saúde, a taxa de ocupação dos leitos de Unidade Intermediária (UI) desta semana é de 48%, o que representa queda de 17% comparada à última semana. Os casos positivos da doença tiveram diminuição de 45%. Já o índice de positividade dos exames coletados é 26% menor do que o mesmo período anterior.

De acordo com o Painel de Indicadores divulgado pelo Governo do Estado, atualizado neste mês, a avaliação dos municípios da Baixada Litorânea é positiva. A recomendação é de risco baixo, colocando São Pedro da Aldeia com apenas quatro pontos, o que reforça a recomendação.

Quais são as medidas?

Seguindo as determinações da fase da bandeira laranja, continuam proibidos os eventos com a presença de público que envolvam aglomeração de pessoas. Estão mantidas as medidas de distanciamento social e limite de público nos estabelecimentos comerciais. Não haverá restrição de horário para o funcionamento, garantindo a circulação dos frequentadores em diferentes horários, sem prazo de tempo reduzido.

Fica estabelecido que seja respeitado o limite de 50% da capacidade dos locais, devendo, também, realizar a higienização das mãos dos clientes no momento de acesso ao interior da loja e ter álcool em gel disponível aos consumidores. Os ambientes internos devem ser mantidos com ampla ventilação e as filas organizadas com o distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre os consumidores. No caso de restaurantes, bares e lanchonetes, além do limite de ocupação, a disposição das mesas também deve ter distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas.

A disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos funcionários, conforme orientação das autoridades de saúde, fica a encargo dos estabelecimentos, que devem manter, ainda, a desinfecção diária de todos os seus espaços.

A fiscalização das medidas restritivas será realizada de forma permanente pela Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública durante o período do feriado. As equipes da pasta trabalharão em regime de escala extra, visando reforçar o efetivo. O estabelecimento que não seguir as determinações estará sujeito à aplicação de advertência, cassação do Alvará e multa.

Fonte: g1.globo.com

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