A Justiça do RJ entendeu que o jogador Neymar Jr. não cometeu crime ambiental ao reformar um lago artificial que ele tem em sua mansão em Mangaratiba, na Costa Verde fluminense.
Na decisão do último dia 2, o Tribunal de Justiça (TJRJ) deu ganho de causa para o atleta em sua briga com a prefeitura da cidade. Neymar não será obrigado a pagar uma multa de R$ 16 milhões.
Na sentença, a desembargadora Adriana Ramos de Mello levou em conta um relatório emitido pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente do Rio (Inea) — órgão responsável pelo licenciamento das referidas atividades — atestando que não estavam presentes as situações relatadas nos autos de infração.
Os relatórios do Inea apontam que não houve captação de água do Rio Furado, não existem indícios de supressão vegetal de árvores, que as intervenções no lago não causaram impactos ambientais e ainda destacaram a existência de um circuito de água fechado, fora dos limites da faixa de proteção do rio, entre outros pontos.
A Justiça, então, rejeitou um recurso da prefeitura pedindo para derrubar uma liminar que suspendeu os efeitos de um ato administrativo que interditou o local e aplicou uma multa ambiental de R$ 16 milhões contra o jogador.
Em junho do ano passado, a Prefeitura de Mangaratiba chegou a interditar a obra durante uma operação de fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da cidade e a Polícia Civil.
O pai do jogador, Neymar da Silva Santos estava na casa e, durante bate-boca com a secretária, chegou a receber voz de prisão. Amigos e funcionários do empresário intervieram, o acalmaram e conversaram com as autoridades para liberá-lo.
ação aconteceu após denúncias nas redes sociais nas quais mostravam uma grande obra sendo construída, supostamente sem autorização ambiental, na propriedade do jogador. Dentre as infrações, a prefeitura afirmou que existia:
- ausência de licenciamento ambiental;
- irregular captação de água em corpo hídrico sem a devida outorga (autorização), desvio de curso de água;
- supressão de vegetação, movimentação de terra, pedras e rochas sem autorização;
- terraplanagem;
- escavação;
- aplicação de areia de praia sem autorização ambiental;
- descumprimento de embargo de interdição.
Multa de R$ 16 milhões
Por isso, Neymar chegou a ser multado em R$ 16 milhões, por decisão de Juraciara Souza Mendes da Silva, procuradora-geral de Mangaratiba. Ela recebeu o relatório de vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e entendeu que:
houve instalação de atividades sem o devido instrumento de controle ambiental (art. 66 do Decreto Federal 6.514/2008) – multa de R$ 10 milhões;
houve movimentação de terra sem a devida autorização “art. 254 da Lei Municipal nº 1.209/2019) – R$ 5 milhões;
houve supressão de vegetação sem autorização (art. 189 da Lei Municipal nº 1.209/2019, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 1.209/2019) – R$ 10 mil;
houve descumprimento deliberado de embargo (por ter entrado no lago depois de interditado/ art. 79 do Decreto Federal 6.514/2008) – R$ 1 milhão.
No entanto, o jogador recorreu à decisão e conseguiu a suspensão da multa. O pedido foi acatado pela Justiça do RJ, que reconheceu que ele não precisava de uma licença ambiental para realizar a construção e que as multas foram aplicadas em cifras milionárias, de modo a infligir desproporcional e até mesmo ilegal prejuízo ao agravante.
O g1 tenta contato com a defesa de Neymar.
A Prefeitura de Mangaratiba informou que só se manifestará sobre o assunto judicialmente.
O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) afirmou que o lago artificial foi construído em 2007, pelo antigo proprietário do imóvel, e o atual proprietário realizou reforma paisagística. Na vistoria realizada pelos técnicos do Inea, não foram verificadas violações à legislação ambiental vigente.
Ainda segundo o instituto, em 10/01/2024, o órgão encaminhou um Ofício ao Ministério Público com a cópia do relatório de vistoria elaborado após diligências na residência do atual proprietário. Considerando a legislação ambiental vigente, não foram observadas irregularidades na ocasião da vistoria. Os pontos analisados e resultados obtidos, segundo o INEA são:
1- Lago artificial: Como já informado o lago artificial foi construído em 2007, pelo antigo proprietário do imóvel. O novo proprietário realizou apenas reforma paisagística. O fornecimento de água é disponibilizado pelo condomínio e eles possuem processo de Outorga em tramitação no Inea. Não foi observada captação irregular do corpo hídrico existente próximo ao local.
2 – Movimentação de terra em APP: Esse ponto está fora dos limites do terreno.
3 – Escavação e terraplenagem: Foi realizada para implantação do biodigestor, considerando que o condomínio não possui Estação de Tratamento de Esgoto. O biodigestor auxilia no manejo correto dos resíduos gerados, transformando a matéria orgânica em biogás, que pode ser aproveitado na geração de energia.
4- Supressão de vegetação: Não foi possível confirmar a retirada de vegetação, apenas a sua regeneração em condições satisfatórias.
Fonte: g1.globo.com
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