Prefeitura do Rio desapropria terreno do Gasômetro para o Flamengo construir estádio

A Prefeitura publicou no Diário Oficial do Rio de Janeiro, nesta segunda-feira (24/06), o decreto de desapropriação do terreno do Gasômetro
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Foto: Divulgação/ Prefeitura do Rio

A Prefeitura do Rio publicou no Diário Oficial do Rio de Janeiro, nesta segunda-feira (24/06), o decreto de desapropriação do terreno do Gasômetro, onde vai ser construído o estádio do Flamengo. A medida já havia sido comunicada pelo prefeito Eduardo Paes no domingo. O terreno do Gasômetro tem 88,3 mil metros quadrados e fica ao lado da Rodoviária Novo Rio e do Terminal Intermodal Gentileza.

“Art. 1º Ficam declarados de utilidade e de interesse públicos, para ins de desapropriação por hasta pública:

I – Imóvel localizado na Avenida São Cristóvão nº 1.200 (antigo 1.576), Freguesia do Engenho Velho – matrícula nº 132.299 do 11º Ofício de Registro de Imóveis;

II – Imóveis localizados na (i) Avenida Rodrigues Alves, s/n, lado ímpar, esquina ímpar da Rua Antonio Lage, Gamboa – matrícula nº 82.033 do 2º Ofício de Registro de Imóveis; (ii) Rua Antonio Lage, s/n, lado ímpar, esquina par da Avenida Venezuela, Gamboa – matrícula nº 82.034 do 2º Ofício de Registro de Imóveis; (iii) Avenida Venezuela, nº 280, lote nº 209, quarteirão 20/Rua Antônio Lage, nº 35, Gamboa – matrícula nº 82.035 do 2º Ofício de Registro de Imóveis, (iv) Rua do Livramento, nºs 28 a 34/Rua Sacadura Cabral, nº 280 – Complemento nºs 286 e 290, Gamboa – matrícula nº 79.787 do 2º Ofício de Registro de Imóveis; e (v) Avenida Venezuela, s/n, Lote 1, PAL 48727, prédio nº 265, Gamboa – matrícula nº 103.597 do 2º Ofício de Registro de Imóveis.

Art. 2º Os imóveis referidos no art. 1º serão alienados pelo Município para ins de renovação urbana, por meio de licitação na modalidade leilão, sob condição suspensiva de aquisição da propriedade do bem pelo Município, nos termos do art. 158 da Lei Complementar Municipal nº 270, de 16 de janeiro de 2024, e do Decreto Rio nº 54.234, de 8 de abril de 2024.

§ 1º O Edital de licitação estipulará as condições do leilão, bem como estabelecerá as medidas necessárias à renovação urbana, cuja execução será dever do adquirente.

§ 2º Dentre as medidas necessárias à renovação urbana, poderá constar a obrigatoriedade de implementação de equipamentos específicos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação”.

O Flamengo negociava há anos com a Caixa Econômica Federal, que administra o fundo que é dono do terreno, mas as partes não chegaram a um acordo por impasse financeiro. Por isso, o prefeito Eduardo Paes decidiu intervir e desapropriar o local.

A desapropriação por hasta pública significa que o terreno será leiloado de forma judicial, com valor mínimo estabelecido e uma série de obrigatoriedades de quem vai construir no local. O valor arrecadado no leilão será repassado para a Caixa Econômica como forma de compensação.

A desapropriação de terreno privado por parte do Poder Executivo está prevista na Constituição. Há uma série de requisitos legais para tal, mas resumidamente a medida é possível desde que haja interesse público e pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro. Vale destacar que a Prefeitura já havia desapropriado uma parte desse próprio terreno que pertence a um fundo de investimento gerido pela Caixa.

Para construir o terminal rodoviário Gentileza, a prefeitura fez a desapropriação de três áreas na região: uma que antes pertencia a uma cervejaria, outra de uma antiga fábrica de velas e um pedaço de 26.617,03 metros quadrados do terreno da Caixa, totalizando 77.000 m². Para isso, o município indenizou em R$ 40,8 milhões o fundo de investimento, que alegou prejuízo e entrou na Justiça exigindo receber mais R$ 12,9 milhões.

Fonte: diariodorio.com

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