OAB em ação

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O atendimento presencial nas agências do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) está suspenso até 30 de abril (com possibilidade de prorrogação), conforme Decreto 412 de 20 de março de 2020 e após esta decisão sobraram dúvidas e dificuldades para muitas pessoas que precisam de algum tipo de serviço do órgão.

Aposentados, pensionistas e trabalhadores precisam se adequar a outros canais de atendimentos que são oferecidos. De acordo com a advogada atuante em Direito Previdenciário Karen Figueiredo, muitas pessoas estão enfrentando problemas para entender quais são os caminhos disponíveis para dar andamento às demandas por conta da implantação de muitas novidades.

“O INSS informou que, por conta das medidas contra a propagação do coronavírus, está prestando atendimento às solicitações dos requerentes apenas de forma remota: pelo telefone 135 ou pelo sistema MEU INSS (site e aplicativo). O órgão dispensou a autenticação de cópias de documentos específicos pelos servidores nas unidades de atendimento, suspendeu os prazos para cumprimento de exigências que não puderem ser cumpridas pelos canais remotos e deu autorização aos agentes bancários para pagamento de benefícios e prova de vida por meio de procurador ou representante legal, sem o prévio cadastramento junto ao INSS”, explica.

As agências do INSS manterão plantão, em horário comercial, somente para prestação de esclarecimento aos segurados e beneficiários quanto à forma de acesso aos canais de atendimento remotos.

A Dra. Karen Figueiredo destaca que muita gente não está conseguindo resolver as questões que precisa, principalmente pelos canais digitais que confundem aqueles que não tem a prática de lidar com a tecnologia. Alguns procedimentos foram flexibilizados ou facilitados, mas existe ainda a necessidade de entregar a documentação exigida corretamente.

“Temos conhecimento que os Segurados encontram muita dificuldade em resolver seus problemas através do telefone 135, e, mais dificuldade ainda, para realizar o cadastro no site MEU INSS, assim como enviar a documentação que deve ser digitalizada e nos padrões de formatação exigidos.

“Nos casos de requerimento de auxílio-doença, o Presidente alocou as pericias como serviços essenciais (inciso XXXIII, do Art.1º do Decreto 10.292), porém ainda não se definiu como isto irá funcionar na prática, Contudo, a opção que o segurado tem no momento, é a utilização dos canais remotos, onde toda documentação médica deve ser anexada aos requerimento e dentro dos padrões técnicos de envio.” Avisa.

Karen aconselha a quem estiver enfrentando problemas, que procure auxílio de um advogado com experiência em Direito Previdenciário (INSS) para conseguir cumprir as exigências e não ter mais dor de cabeça posteriormente. “Acho de extrema relevância informar à todos que, além dos canais disponibilizados aos segurados (135 e MEU INSS), os advogados possuem um sistema próprio junto ao INSS, através de convênio realizado com o órgão da classe (OAB), onde podem dar entrada nos requerimentos de forma mais prática. Diante disso, caso encontrem dificuldades protocolizar seus requerimentos durante esse período ou até mesmo cumprir exigências nos processos, procure um advogado de sua confiança, principalmente que seja atuante e conhecedor do assunto, para que este profissional possa representa-lo”, explica.

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