O presidente Jair Bolsonaro entregou ontem (20) a proposta da Reforma da Previdência para a Câmara dos Deputados, através do presidente da casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). A nova regra inclui vários setores da sociedade e apresenta mudanças, como nas idades mínimas de aposentadoria e contribuição. Entretanto, o sistema ainda não passa a valer, já que a proposta deve passar por discussão antes de ir para votação entre os deputados federais, de onde seguirá, caso aprovada, para análise e votação no Senado. Entenda as mudanças promovidas pela nova regra.
Militares de fora
Os militares não foram incluídos no projeto, porém, segundo o Ministro da Economia, Paulo Guedes, um projeto de Lei com sistema dedicado aos servidores será elaborado e enviado para o congresso até 20 de março.
Idade mínima
A nova previdência propõe idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. O tempo mínimo de contribuição também aumentou, de 15 para 20 anos. A proposta também pôs fim na aposentadoria exclusivamente pelo tempo de contribuição, que nos moldes atuais, existe para mulheres que contribuíram por 30 anos para o INSS e homens que contribuíram por 35.
- Sistema de pontos; a soma da idade ao tempo de contribuição existente hoje. A soma deve ser de 86 para mulheres e 96 para homens, e será acrescida gradualmente até 2033, quando estará em 100 pontos para mulheres e 105 para os homens.
- Tempo de contribuição e idade mínima; o mesmo tempo de contribuição é exigido, além da idade mínima que começa em 56 anos e vai até 65 para as mulheres, e de 61 a 62 anos para os homens. A faixa sobe seis meses a cada ano.
- “Pedágio”; para quem está a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição baseado na legislação atual, é possível optar pela aposentadoria sem idade mínima. Entretanto, o fator previdenciário vai ser aplicado, juntamente com um “pedágio” de metade do tempo que falta. Se uma pessoa está a um ano de se aposentar, o tempo de pedágio é de seis meses, portanto, ela poderá se aposentar em um ano e meio, ao invés de apenas em um ano.
Para quem vai se aposentar somente pela idade, a transição é única; a idade mínima, no caso das mulheres, subirá seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023, assim como o tempo mínimo de contribuição, que subirá seis meses anualmente até alcançar 20 anos em 2029.
Trabalhadores rurais
Para os trabalhadores do campo, a idade mínima para aposentadoria passará a ser de 60 anos para homens e mulheres, que antes, poderiam buscar pela aposentadoria a partir dos 55 anos. O tempo mínimo da atividade rural é de 15 anos e deve subir para 20 anos. Entretanto, passará a ser exigido também um valor anual de contribuição previdenciária, no valor de R$ 600.
Servidores públicos
A idade minima para aposentadoria de servidores públicos será a mesma para trabalhadores do setor privado; 62 anos para as mulheres e 65 anos para homens. Porém, o tempo mínimo de contribuição vai diminuir para 25 anos, sendo exigidos destes, dez anos de serviço público e cinco anos no cargo em vigor.
A regra valerá também para servidores que passaram a atuar no setor público antes de 2003 e que possuem direito de se aposentar recebendo o último salário de forma integral.
Os funcionários públicos também possuem um sistema de soma de idade e tempo de contribuição, que vale de 2019 a 2033; para as mulheres, o valor passará de 86, a partir deste ano, para 100, em 2033. Já para os homens, o valor de 96 pontos em 2019 subirá para 105 em 2028.
Professores, policiais e agentes penitenciários
Professores atuantes na iniciativa privada têm agora a idade mínima de aposentadoria de 60 anos. O tempo de contribuição mínimo foi fixado em 30 anos; aumentando em cinco o que era previsto anteriormente para mulheres. Já docentes da rede pública devem ter a idade mínima aumentada, subindo para 60 anos para ambos os sexos e 30 anos de contribuição, dos quais dez devem ser de serviço público e pelo menos cinco no cargo.
Policiais civis e federais e agentes penitenciários passarão a ter idade mínima para aposentadoria de 55 anos, para homens e mulheres. O grupo também passará a precisar de 30 anos de contribuição para os homens e 25 para mulheres.
Para os agentes penitenciários, a Reforma abriga uma regra de aposentadoria especial.
Políticos
Todos os novos políticos passarão a se aposentar através das regras do RGPS, deixando de ter direito à aposentadoria especial. A regra de transição vai elevar a idade mínima de aposentadoria para 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), assim como para os trabalhadores da iniciativa privada. Também está prevista a cobrança de 30% de pedágio do tempo de contribuição que estiver faltando para os 35 anos de contribuição.
Regra de cálculo dos benefícios do INSS
Os benefícios da nova Previdência serão calculados da seguinte forma: 60% da média dos salários de contribuição, acrescidos de 2 pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 20 anos. Ou seja: uma pessoa que contribuir por 30 anos terá um benefício de 80% da média dos salários de contribuição. Isso significa que é necessário completar 40 anos de contribuição para ter direito a 100% do valor.
O percentual poderá inclusive ultrapassar os 100%, segundo o governo, mas não na regra de transição, quando ficará limitado a esse percentual. Além disso, o valor do benefício não pode ser menor que um salário mínimo (R$ 988) ou ficar acima do teto do INSS (R$ 5.839,45).
Alíquotas de contribuição
A proposta cria novas regras para a contribuição dos trabalhadores durante a idade ativa, tanto para servidores quanto para trabalhadores da iniciativa privada.Hoje, os contribuintes do INSS pagam algo entre 8% e 11% de todo o salário, a depender do nível de rendimento.
Esse modelo seria substituído por uma tabela cujas alíquotas incidem sobre diferentes faixas da remuneração, como no imposto de renda. Na prática, as alíquotas efetivas variam de 7,5% para quem recebe até um salário mínimo a 11,68% para quem ganha a partir de R$ 3 mil.
Por exemplo: uma pessoa que tem salário de R$ 1.250 pagaria 7,5% sobre o valor do salário mínimo (R$ 998) e 9% em relação aos outros R$ 252 – com uma alíquota efetiva de 7,8%. Como a alíquota mínima é reduzida de 8% para 7,5%, o governo calcula que aproximadamente 20 milhões de contribuintes do INSS terão redução nessa taxa de contribuição.
A mesma tabela de cálculo valerá para o funcionalismo. Com a diferença de que, para os servidores que têm direito a se aposentar com salário integral hoje – aqueles que ingressaram no serviço antes da reforma realizada em 2003 – estarão sujeitos a alíquotas maiores, que poderão chegar a 22% para os que recebem mais de R$ 39 mil.
Hoje, os servidores públicos que entraram até 2013 e não aderiram à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) pagam 11% sobre todo o vencimento. Quem aderiu ao sistema complementar paga 11% até o teto do regime geral.
Pensão por morte
A proposta iguala as regras para o serviço público e privado. O benefício passa a ser de 60% do teto do INSS, com mais 10% por dependente adicional, até atingir o valor do teto, que hoje é de R$ 5.839,45. A mudança é particularmente dura com os beneficiários do Regime Próprio, que hoje recebem 100% do benefício até o teto do INSS mais 70% do que superar esse teto.
Na prática, alguém que tenha direito a pensão por morte de um servidor que recebia R$ 10 mil, por exemplo – que hoje teria direito a cerca de R$ 8.751,8 (R$5.839,45 mais 70% de R$ 4.160,55) -, passa a receber R$ 3.503,7 – podendo chegar aos 5.839,45, caso tenha 5 filhos.
No Regime Próprio, a regra vigente hoje é a de que as pensões devem equivaler a 100% da remuneração usada como base de cálculo, respeitado o teto do INSS.
Assistência social e abono salarial
Pago hoje àqueles com mais de 65 anos em situação de miserabilidade – com renda familiar per capita de um quarto de salário mínimo – e a deficientes, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) teve as regras mantidas para esse último grupo e modificadas para os idosos.
Para essas pessoas, o benefício passa a ser “fásico”: para quem tem a partir de 60 anos, o pagamento será de R$ 400; para quem tem mais de 70, de um salário mínimo. Alguém com 17 anos de contribuição e 65 de idade, por exemplo, teria garantido um salário mínimo pela regra atual na aposentadoria por idade.
Pela nova regra, os 17 anos não lhe garantiriam a aposentadoria por idade, cuja carência sube para 20 anos na proposta, e a idade para recebimento do salário mínimo no BPC subiu de 65 para 70. Ela teria apenas um benefício de R$ 400.
Nas contas do governo, junto com a mudança nas regras do abono salarial – que passa a ser pago apenas ao que ganham até um salário mínimo, e não mais dois – a medida traria economia de R$ 182,2 bilhões em 10 anos. Isso representa 17% do total da economia prevista com a PEC da “Nova Previdência”, de pouco mais de R$ 1 trilhão.
Opção de capitalização para os novos segurados
O sistema de contas individuais será alternativo ao sistema de repartição para aqueles que entrarem no mercado de trabalho após aprovação do pacote. A capitalização seguirá regime de contribuição definida, no qual o trabalhador receberá na aposentadoria o que poupar em idade ativa, com garantia de salário mínimo para aqueles que não conseguirem economizar o suficiente.
A mudança, entretanto, não será regulamentada pela PEC, mas por um Projeto de Lei Complementar que tramitará separadamente e que será formulada por outro grupo de trabalho.
Gatilho: aumento constante da idade mínima
A partir de janeiro de 2024, haverá um ajuste da idade mínima para todas as categorias a cada 4 anos. Esse aumento ocorrerá de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros a partir dos 65 anos. Ou seja: quando aumentar o tempo esperado de vida dos idosos, subirá também a idade em que eles vão poder se aposentar.
As idades vão subir 75% do tempo de aumento da expectativa de sobrevida dos brasileiros. Se essa expectativa subir 12 meses, por exemplo, o aumento na idade mínima é de 9 meses.
Com informações da BBC Brasil.