Justiça proíbe que Anderson Alexandre assuma cargo na Alerj mesmo se for solto

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Um dos seis deputados estaduais do Rio presos e que ainda não tomaram posse, Anderson Alexandre (SD), não poderá assumir o cargo de parlamentar mesmo que seja solto. A juíza Daniella Correia da Silva, titular da Comarca de Silva Jardim, decidiu que ele está impedido de assumir qualquer função pública até o fim do processo, segundo informações obtidas pela TV Globo.

Anderson Alexandre responde a dois processos que o levaram à prisão. Um deles é eleitoral. Ele é acusado de ter fraudado as atas de convenção para formação de coligações partidárias para as eleições de prefeito de Silva Jardim, em 2016. A Justiça Eleitoral determinou a prisão preventiva do acusado e três habeas corpus já foram negados.

O outro processo é criminal. Segundo a acusação, Anderson Alexandre teria favorecido empresas em contratos administrativos celebrados enquanto ele era prefeito de Silva Jardim e responde pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica, peculato e fraude em licitação. Nesse caso, o deputado eleito conseguiu habeas corpus, mas ainda não deixou a cadeia por causa do outro processo.

Apesar da revogação da prisão, a juíza responsável determinou medidas cautelares ao acusado, como o bloqueio de R$ 297,273,29 e a proibição que ele assuma cargos públicos.

A juíza Daniella Correia da Silva justificou em decisão “que apesar de se tratar de mandato eletivo, em que o titular é o povo, que elege seus representantes, certamente não é desejo dos eleitores que venha ocupar o cargo alguém que se utiliza da máquina estatal em benefício próprio ou de terceiros e sim aquele que possui conduta proba, compromissada com o interesse público”.

A magistrada já informou à Assembleia Legislativa sobre a impossibilidade de Anderson Alexandre assumir o cargo mesmo que seja solto no outro processo que o mantém preso – o eleitoral. A comunicação chegou à Comissão de Constituição e Justiça. Na quarta-feira (13), na reunião da comissão, o relator, deputado Luiz Paulo (PSDB), apresentou o seu parecer.

“Fiz meu parecer baseado nos autos do processo. Mesmo que o TSE [Tribunal Superior Eleitoral] venha a decidir pela soltura do deputado, ele está impedido de tomar posse porque a Justiça no primeiro e segundo graus do estado do RJ decidiu que ele está proibido de exercer função pública até o final do julgamento”, disse Luiz Paulo (PSDB), em nota.

Fonte: G1

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