Um protocolo para casos de racismo e intolerância religiosa nas escolas foi definido por lei. A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), e sancionada pelo governo do Estado no Diário Oficial de ontem, terça-feira (9). A partir disso, escolas públicas e privadas devem ser obrigadas a adotar procedimentos padronizados em casos desses.
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A Lei 11.218/26 define normas que deverão ser seguidas pelas unidades de ensino sempre que ocorrerem episódios de discriminação. Entre elas estão o acolhimento e a escuta de vítimas e envolvidos, a convocação dos responsáveis para reuniões de orientação e a oferta de apoio psicológico e pedagógico aos estudantes afetados. O texto também prevê a abertura de procedimentos internos para a apuração de casos, além da comunicação às autoridades competentes, garantindo a responsabilização dos autores.
A norma também ressalta que nenhuma pessoa poderá ser responsabilizada administrativamente apenas por sua crença religiosa, conforme a Constituição Federal. Segundo o texto, o projeto entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
O governador em exercício, o desembargador Ricardo Couto, vetou o artigo que determinava que a responsabilização das instituições de ensino não exclui a responsabilidade individual de gestores ou outros envolvidos em práticas discriminatórias. Segundo Couto, o dispositivo em questão propõe comandos de responsabilização administrativa através da Lei Estadual 6.483/13, considerada desprovida de validade jurídica.

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