Sancionada em Rio Bonito lei de proteção e registro de cães e gatos de rua

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O estado do Rio de Janeiro registrou 1.365 casos de abandono de animais em 2024, um aumento de cerca de 8% em relação ao ano anterior, segundo levantamento feito pelo programa Linha Verde, iniciativa ao Disque Denúncia e funciona em parceria com diversos órgãos, como a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade e o Instituto Estadual do Ambiente (INEA). Os dados mostram que o problema do abandono e maus-tratos a cães, gatos e outras espécies continua em alta na região, reforçando a necessidade de políticas públicas estruturadas para enfrentar essa realidade.

Com esse cenário preocupante como pano de fundo, a Câmara Municipal de Rio Bonito aprovou e a prefeitura sancionou, no dia 10 de junho de 2025, a Lei nº 2726/25, de autoria do vereador Alex da Conceição Santos, conhecido como Alex da Guarda. A nova legislação dispõe sobre o reconhecimento, cadastramento, proteção e cuidados com os chamados “animais comunitários” no município, termo que se refere a cães e gatos que vivem nas ruas mas estabelecem vínculos de convivência, dependência e afeto com membros da comunidade local.

De acordo com o texto da lei, agora oficialmente em vigor, animais comunitários são aqueles que, apesar de não terem tutor definido e exclusivo, recebem alimentação, proteção e assistência de moradores e voluntários da cidade. A lei também autoriza o município a identificar e cadastrar esses animais e seus responsáveis-tratadores voluntários, por meio de regulamentação do Poder Executivo, com o objetivo de acompanhar e garantir serviços essenciais de bem-estar animal.

Entre os principais pontos estão ainda a possibilidade de firmar convênios com organizações da sociedade civil para execução de ações de proteção, acesso gratuito a serviços veterinários básicos como vacinação, vermifugação e esterilização, e a determinação de que o animal comunitário deve permanecer, sempre que possível, no local onde estabeleceu vínculo.

A nova lei também trata da responsabilidade civil por eventuais danos a terceiros, que não será atribuída exclusivamente ao município, salvo em casos de omissão comprovada na prestação dos serviços públicos relacionados ao cuidado desses animais.

Para o vereador Alex da Guarda, a aprovação da lei representa um avanço significativo na proteção animal em Rio Bonito. “Esta lei é uma resposta às necessidades reais da nossa comunidade e à crescente demanda por políticas públicas que reconheçam e amparem os animais que convivem conosco nas ruas. Estamos garantindo um marco legal que valoriza a vida, confere segurança jurídica e incentiva a participação da sociedade em ações de cuidado, controle populacional e bem-estar animal. É uma conquista que traz mais humanidade e responsabilidade ambiental para o nosso município”, afirmou o parlamentar, destacando a importância de uma abordagem moderna e sensível frente ao desafio do abandono e da convivência com animais em espaços públicos.

A lei passa a vigorar na data de sua publicação, com regulamentação prevista para ser definida pelo Poder Executivo nos próximos meses.

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