Polícia investiga prefeito de Rio das Ostras por injúria em discurso em dia de posse

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A Polícia Civil do Rio apura se o prefeito de Rio das Ostras, Marcelino Borba (PV), cometeu injúria contra grupo étnico durante discurso em cerimônia de posse no último dia 1º na Câmara Municipal. Na ocasião, ao atacar o serviço prestado por uma empresa de energia, ele sugeriu que os judeus são gananciosos e só pensam em dinheiro, estereótipo associado a esse povo.

“Eles (a Enel) ficaram um mês para substituir um poste. E não trabalham de graça, não. São igual judeu. Trocamos lá na Cidade Praiana uns doze postes de madeira. Precisava do poste de madeira. ‘Não, agora tem que vender. É R$ 450,00’. São pior do que judeu, assim! Os caras não liberam nada. Tudo pra eles, querem dinheiro. É uma covardia com a gente”, disse Borba.

Após denúncia, a Polícia Civil instaurou um inquérito para averiguar a conduta do prefeito. O caso foi registrado como injúria por preconceito qualificado, conforme artigo 20 da Lei 7716/89, que dispõe sobre crimes relacionados a discriminação. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão.

Segundo a delegada Marcia Noeli, da Delegacia de Combate a Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), o vídeo da fala do prefeito foi encaminhado para perícia e os envolvidos devem prestar esclarecimentos em breve. O caso será remetido para a Coordenadoria de Investigação de Agentes com Foro de Atribuição Originária (Ciaf) da Polícia Civil, já que o prefeito tem foro por prerrogativa de função.

“Nesse vídeo, no dia da posse, ele aparece injuriando o povo judeu. Isso é um crime de preconceito de raça, um crime de ódio contra o povo. É importante destacar que temos que combater o preconceito, a intolerância contra os povos, principalmente contra o povo judeu. As pessoas têm que denunciar”, afirmou Noeli.

A Confederação Israelita do Brasil (Conib) reagiu às declarações do prefeito e afirmou que vai avaliar possíveis medidas legais. Em nota, a entidade classificou o teor da fala como “preconceito abjeto usado ao longo dos séculos para perseguir judeus”.

“A Conib, Confederação Israelita do Brasil, repudia a fala do prefeito de Rio das Ostras, Marcellino Borba, e avalia possíveis medidas legais a serem tomadas. Sua fala reflete preconceito abjeto usado ao longo dos séculos para perseguir judeus. E se torna mais grave ainda quando proferida por uma autoridade”, disse.

Procurada, a assessoria de imprensa da prefeitura de Rio das Ostras não respondeu até a publicação desta reportagem.

A Enel lamentou a fala do prefeito e repudiou “qualquer comentário ofensivo e discriminatório”. Em nota, disse ainda que “possui histórico de atuação e investimentos em Rio das Ostras e sempre se colocou à disposição das autoridades locais para debater e construir em conjunto a melhor solução para os temas de interesse do município”.

Veja abaixo a nota na íntegra:

A Enel Distribuição Rio esclarece que a relação entre a empresa e todos os seus clientes, incluindo o poder público nos municípios em que atua, é pautada pela transparência e pelo respeito. A empresa lamenta a declaração mostrada no vídeo e repudia qualquer comentário ofensivo e discriminatório. 

A companhia acrescenta que possui um histórico de atuação e investimentos no município de  Rio das Ostras e sempre se colocou à disposição das autoridades locais para debater e construir em conjunto a melhor solução para os temas de interesse do município.

A distribuidora reforça que tem investido fortemente na modernização da rede elétrica de Rio das Ostras e de toda a Região dos Lagos e que a evolução nos indicadores de qualidade da empresa, medidos pelo órgão regulador do setor (Aneel), atesta a melhoria do serviço na cidade nos últimos anos. Apenas em 2020, a companhia investiu R$ 1,3 milhão na rede elétrica de Rio das Ostras. Entre 2018 e 2020, o DEC (indicador que reflete a duração média das interrupções) e o FEC (frequência médias das interrupções) melhoraram 14,9% e 11,07%, respectivamente, na cidade.

A empresa ressalta ainda que o serviço de distribuição de energia é uma concessão pública, gerida por instância federal, e que cumpre as determinações da agência reguladora no que diz respeito aos serviço solicitados pelos órgãos públicos, alguns deles passíveis de cobrança por parte da companhia.

 

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