No último dia 16, a Prefeitura de Rio Bonito publicou a Lei 2474, que reajusta os salários de fiscais, contadores, arquitetos, engenheiros, e procuradores, e ainda aumenta a carga horária dos mesmos. Segundo informações da Prefeitura, fiscais, contadores, arquitetos, e engenheiros, tinham salário base de R$1.100,00 e R$1.101,00, mais gratificações. Já os procuradores, recebiam R$4.400,00.
Com a aprovação dos novos vencimentos, os contadores da Prefeitura passarão a receber R$5 mil e trabalhar 40h semanais, o dobro da carga horária anterior. Já para os técnicos contábeis, foram mantidas as 40h semanais e o vencimento aumentou para R$2.200,00. Os arquitetos e engenheiros também tiveram sua carga horária dobrada de 20h para 40h, e passarão a ganhar R$7 mil.
Já os fiscais, que são divididos em três categorias, ficaram com os seguintes vencimentos: R$7.300,00 para os de nível superior, trabalhando 30h semanais, e não mais 20h como antes; R$ 5.200,00 para os fiscais de nível médio, com carga horária de 30h; e R$3.300,00 para os de nível elementar, trabalhando 40h semanais. Os horários de trabalho dos níveis médio e elementar, não foram alterados.
Os procuradores do município também foram beneficiados com o aumento. Anteriormente ganhavam R$4.400,00 para trabalharem 20h semanais, e agora trabalharão 30h e ganharão R$7.300,00.
Orçamento
A reportagem da Folha apurou que os fiscais já recebiam um salário bem próximo ao que foi previsto nessa lei, pois tinham adicionais pela produtividade, mas como a contribuição da previdência era baseada em R$1.101,00, quando se aposentavam, recebiam um valor muito inferior ao salário de quando estavam na ativa.
Nas demais categorias, o cálculo para chegar a esses valores teria sido feito com base nos salários de mercado das funções, e além disso, também teria sido considerado o aumento do salário mínimo para 2022.
Carga horária
No artigo 6º da lei 2474, a Prefeitura faculta que esses servidores que receberam aumento de salário e de carga horária, mantenham suas horas de trabalho anterior, mas se optarem por isso, receberão o vencimento proporcional a menos horas trabalhadas.
“Aos servidores que tiveram em seu cargo a carga horária aumentada pela presente lei, fica facultado optar no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta lei pela manutenção da carga horária semanal atual, atribuindo-se a sua escolha o vencimento base proporcional à sua opção, aplicando-se os reajustes anuais previstos em lei”.
A reportagem também apurou que os técnicos da Prefeitura já estariam debruçados na elaboração do plano de cargos e salários outras categorias de funcionários.
Lívia Louzada