Estatuto das Blitzes prevê até pagamento de multa por Pix ou cartão para evitar remoção

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Foto: Divulgação PMERJ

O Estatuto das Blitzes, sancionado na última quarta-feira (23) pelo governador Cláudio Castro, estabelece mudanças importantes nas operações de fiscalização no Rio de Janeiro. Entre elas, estão a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais por agentes, a possibilidade de pagamento de débitos no local da blitz via cartão ou PIX e o limite de 50 km para envio do veículo a depósitos. A norma também define quem pode realizar as blitzes, como devem ser autorizadas e quais são as sanções para agentes que descumprirem as regras.

Principais pontos do Estatuto

  • Agentes autorizados: Somente agentes de trânsito, policiais militares conveniados e guardas municipais poderão realizar blitzes, todos uniformizados e com câmeras corporais.
  • Ordem de Serviço: Cada operação deve ter autorização prévia, especificando local e motivo da fiscalização.
  • Pagamentos no local: A lei determina a oferta de meios eletrônicos (cartão e PIX) para quitar débitos de licenciamento no ato, evitando remoção de veículos.
  • Proibição de terceiros: Não será permitido autuar por meio de registro fotográfico ou filmagem feita por terceiros.

Operações e depósitos

Em caso de remoção do veículo, o automóvel deverá ser levado para depósito a até 50 km do local da blitz. Se o problema puder ser resolvido no local, o condutor terá até 60 minutos após o fim da operação para regularizar a situação e retirar o veículo.

A norma também prevê:

  • Funcionamento dos depósitos sete dias por semana, das 8h às 20h.
  • Proibição de cobrança de diária em dias em que o sistema estiver inoperante, com devolução em dobro em caso de cobrança indevida.
  • Limite de multas e débitos de remoção em até 10% do valor do veículo na Tabela Fipe.
  • Pagamentos devem ser feitos exclusivamente para contas estaduais, sendo proibido repasse a pessoas físicas.

Blitzes da Polícia Militar

A Polícia Militar do Rio de Janeiro (PMERJ) poderá realizar blitzes com foco repressivo, preventivo ou educativo, destinadas a combater ilícitos penais ou orientar condutores. Entretanto, inspeções exclusivamente veiculares continuam sob responsabilidade do Detran-RJ.

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