A partir de agora, pessoas com necessidades especiais já podem se hospedar acompanhadas de animais de assistência emocional. As pessoas com deficiência mental, intelectual, sensorial, com transtorno do espectro autista (TEA), com transtorno mental e as vítimas de violência terão o direito de levarem animais de assistência emocional ao se hospedarem em hotéis, pousadas ou similares.
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É o que determina a Lei 10.770/25, de autoria do deputado Júlio Rocha (Agir), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo no último dia 9.
Para ter direito ao acompanhamento de animais, o hóspede deverá comprovar a necessidade em atestado ou laudo médico. O descumprimento da norma acarretará sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os valores das multas serão revertidos ao Fundo Especial para Programas de Proteção ao Consumidor (Feprocon).
“Esta norma beneficia os consumidores que necessitam de auxilio em seu dia a dia no Estado do Rio”, declarou Júlio Rocha.

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