Alerj aprova novas regras para concessão de saídas temporárias em penitenciárias

O projeto é de autoria do Poder Executivo, que terá até 15 dias para realizar a sanção
às
foto destaque site (50)
Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil

Na última quarta-feira (24), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou novas regras para a concessão do benefício das saídas temporárias em penitenciárias administradas pelo Governo Estadual. O Projeto de Lei 6.032/25, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado em discussão única. O texto seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Leia também: Ponte de Nova Cidade deve ficar pronta em novembro

O governador, Cláudio Castro, destacou a aprovação do projeto pelo Legislativo estadual.

“A aprovação dessa iniciativa apresentada pelo Governo do Estado mostra a união de forças entre os Poderes para combater a criminalidade. Além de seguir os critérios estabelecidos em lei federal, a concessão do benefício da saída temporária deve levar em consideração a declaração do condenado de que pertence a uma facção criminosa como um critério relevante”, declarou Castro.

O líder do governo na Alerj e presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o deputado Rodrigo Amorim (União), destacou que como a proposta soma às demais que vêm sendo discutidas na Casa a fim de avançar no combate à criminalidade.

É necessário que a gente enfrente o problema da criminalidade com rigor, assim como o presidente Bacellar está fazendo, como o Governo Estadual está fazendo ao enviar as mensagens, como a Polícia Civil está fazendo ao prender como nunca se prendeu antes, seja criminoso, seja traficante de drogas, seja miliciano. Precisamos ter responsabilidade com o cidadão de bem“, afirmou Amorim.

Como vai funcionar a concessão do benefício

De acordo com a proposta, as regras para a concessão do benefício, previstas na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), deverão ser verificadas com base na legislação vigente no momento da análise do pedido. O texto também determina que, tanto nas decisões sobre autorização para trabalho externo quanto na concessão de saídas temporárias, sejam considerados uma série de fatores estabelecidos pelo texto. Os critérios serão:

  • A declaração do condenado acerca de seu pertencimento a facção criminosa, prestada no momento de seu ingresso no sistema penitenciário ou durante o cumprimento da pena;
  • As informações oriundas de investigações oficiais que indiquem a vinculação do indivíduo à facção criminosa;
  • O grau de periculosidade do sentenciado; seu comportamento na unidade prisional durante a execução da pena;
  • E, na hipótese de inexistência de vinculação a facção, o histórico de comportamento disciplinar e demais elementos técnicos constantes dos autos da execução penal.

Programa de Gestão de Risco nas Saídas Temporárias

A proposta ainda cria o Programa de Gestão de Risco nas Saídas Temporárias, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), para estabelecer medidas técnicas e administrativas voltadas ao monitoramento, avaliação e controle de riscos relacionados às saídas temporárias das penitenciárias.

O programa terá as seguintes diretrizes: adoção de protocolos técnicos de avaliação de risco individual dos presos candidatos ao benefício da saída temporária; possibilidade de utilização de monitoramento eletrônico, observada a disponibilidade orçamentária e as normas federais aplicáveis; desenvolvimento e aprimoramento de sistemas de informação destinados ao acompanhamento dos beneficiários; estabelecimento de procedimentos preparatórios voltados à reinserção social e à redução de riscos durante a saída; promoção da cooperação institucional entre o sistema penitenciário, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e demais órgãos relacionados; e a produção e divulgação periódica de relatórios técnicos destinados ao acompanhamento e avaliação da política criminal.

Déficit operacional da Seap

Também foram aprovadas emendas ao texto, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), para tratar do déficit operacional da Seap. Elas preveem que o Executivo adote medidas, mediante a previsão de dotações orçamentárias específicas, destinadas à nomeação de candidatos excedentes nos concursos públicos para policial penal realizados em 2012 e 2024, por meio dos instrumentos de planejamento e execução orçamentária, a partir da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026.

Crédito: Ascom Alerj

Siga o Jornal Folha da Terra nas redes sociais.

Veja também

A festa acontecerá no Espaço de Eventos da Mangueirinha.
às
Ao todo, mais de 500 pessoas se inscreveram para os 23 cargos de todos os níveis.
às
Atualmente, a data é considerada como ponto facultativo federal
às

Deixe aqui sua opinião

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

Últimas Notícias