Agora é lei: Pessoa com deficiência não pode ser considerada inapta até o fim do estágio probatório

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Lei foi sancionada pelo governador, Cláudio Castro, ontem, e já está em vigor

Pessoa com deficiência aprovada em concurso público não poderá ser declarada inapta antes de concluir o estágio probatório e a avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato. É o que determina A Lei 9.067/20, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial, de ontem (28/10).

A medida, de autoria do deputado Márcio Pacheco (PSC),  passa a valer a partir da data da sua publicação. A norma assegura que haja suporte de tecnologia assistida ou ajuda técnica quanto aos equipamentos, recursos e práticas para promover a funcionalidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social – como determina o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).

Márcio Pacheco afirmou que a  Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) deverá garantir os direitos desta parcela da população. “É importante ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente decisão, através da 2ª Turma, sob a Relatoria do ministro Francisco Falcão, decidiu que uma pessoa com deficiência não pode ser considerado inapto antes do fim do estágio probatório”, declarou o parlamentar.

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