Grupo liderado por Eduardo Soares não consegue registrar chapa e deve ir à Justiça

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Pelo segundo dia consecutivo, a assessoria jurídica do grupo de vereadores encabeçado por Eduardo Soares não conseguiu protocolar o registro de chapa para concorrer a presidência da Casa no próximo biênio. De acordo com a advogada Ingrad Aida, que representa o grupo, o atual presidente da Câmara, vereador Humberto Belgues, teria impedido que os funcionários do setor de protocolo recebessem o pedido de registro de chapa e o requerimento de transição.

“Estou aqui pela segunda vez tentando fazer o registro da chapa, mas novamente fui informada que o setor se encontra fechado. Ontem, estive aqui por volta das 11h e o setor estava fechado. Hoje, voltei ao meio dia e o setor continuava fechado. Sendo que o horário de funcionamento é até às 13h. A atual gestão da Câmara age de maneira anti-democrática, cerceando o direito constitucional de petição e acesso a informação”, disse a advogada logo após deixar a Câmara.

Ingrad revelou ainda que acionará a Justiça para conseguir o registro. “Não vemos alternativa senão acionar as vias judicias. Em recente episódio, tivemos que impetrar mandado de segurança para ter acesso a documentos públicos. Isso revela o inconformismo do atual presidente com a perda de poder no controle da Câmara, tentando resistir ao registro de chapa do vereador Eduardo Soares por meio ilegal. Tomaremos as medidas cabíveis”, revelou.

Procurado, o presidente da Câmara, Humberto Belgues, informou que “o regimento interno desta Casa de Leis não prevê sequer a possibilidade ventilada pelos candidatos eleitos, como, igualmente, não prevê qualquer forma de transição”. Ele classificou o pedido como uma “aberração jurídica”.

Confira a nota na integra:

“Não há qualquer impedimento. Na verdade o documento se trata  de solicitação formulada pelos candidatos eleitos para o mandato 2021/2024, no qual afirmam terem entre eles “resolvido” a maioria para eleição  da presidência  e da mesa diretora que ocorrerá em 01.01.2021, conforme prevê o artigo 11 a 14 do Regimento Interno desta Casa e o artigo 23 da LOA. Os subscritores  sequer constituíram os requisitos necessários a serem caracterizados como vereadores de mandato, uma vez não terem, ainda, sequer sido diplomados pela Justiça Eleitoral, de forma que no presente momento apenas possuem mera expectativa de direito de participar da suso referida eleição para o biênio 2021/2022, afinal DIPLOMAÇÃO é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo e aí, sim, exercer as suas prerrogativas, tais como registrar chapa, votar e ser votado, solicitar transição, etc… e a entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições.

No mais, o regimento interno desta Casa de Leis não prevê sequer a possibilidade ventilada pelos candidatos eleitos, como, igualmente, não prevê qualquer forma de transição. Deixamos claro que não estamos aqui falando de ausência/inexistência de transição, pois, realmente sabemos a importância.  Estamos falando de momento prematuro nesta data.  No mais, todos os eleitos se conhecem, todos os contratos estão no portal da transparência, e basta uma simples visita para conhecer o funcionamento da câmara.

Com as devidas vênias, a solicitação formulada beira as raias de uma aberração   jurídico, para não dizer o menos, pois existe uma “cronologia” a ser cumprida: diplomação, posse, abertura dos trabalhos, apresentação de chapa, eleição, votação, etc.  e o documento nos leva ao velho ditado:” colocar a carroça na frente dos bois”

 

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