Novos vereadores de Silva Jardim tomam posse após cassação

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Depois de quatro vereadores de Silva Jardim terem sido cassados por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2020, em outubro desse ano, os novos edis foram diplomados e empossados no último dia 9 na Câmara de Vereadores de da cidade.

Herliomar da Silva Falcão (Podemos), Márcio Cabreira Xavier Júnior (Podemos), Rodrigo Vieira Pimentel (PSD), o Rodrigo de Miel, e Rubens Cavalcante de Souza (Podemos), o Rubinho Cavalcante assumiram o mandato que era de Henrique Gouveia, Claudinho de Ivo, Marcelinho Pedreiro e Liés Abibe, todos filiados ao PL. Na última terça-feira (13), os novos vereadores participaram da primeira sessão no cargo.

 

Entenda o caso

O TRE entendeu que o partido teria cometido “fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2020”, ou seja, teria colocado candidatas fictícias para concorrer aos cargos do Legislativo somente para completar a cota de 30% de candidatas mulheres que a lei exige. A decisão ainda cabe recurso em Brasília.

A votação do colegiado foi unânime pela penalidade. Com a decisão, perderam o mandato os vereadores Henrique Gouveia, Claudinho de Ivo, Lies Abibe e Marcelinho Pedreiro. A relatora do processo, a desembargadora eleitoral Alessandra Bilac, determinou ainda a cassação dos diplomas de todos os suplentes da agremiação e a anulação dos votos recebidos pela legenda.

Segundo a relatora, o diretório municipal do partido teria requerido registro de candidata, “para tão somente garantir o cumprimento, meramente formal, da quota mínima de gênero e lograr êxito em obter o registro dos candidatos do sexo masculino no certame eleitoral”.

A relatora ainda afirmou que além da votação inexpressiva que tiveram essas candidatas, uma delas recebeu materiais gráficos de campanha, mas não conseguiu comprovar a utilização deles, um indício de que não teria feito campanha. Ainda de acordo com ela, em suas redes sociais, a candidata fez campanha para outro candidato, apresentou prestação de contas padronizada e sem movimentação financeira.

 

Lívia Louzada

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