O Programa de Acolhimento e Capacitação para pais ou responsáveis de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderá ser criado no Rio. A autorização consta na Lei 10.366/2024, de autoria do deputado Guilherme Delaroli (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (09/05).
O objetivo é proporcionar apoio psicológico pós-diagnóstico à família das pessoas no TEA e promover a capacitação de todos. “Muitas famílias não têm condições financeiras para ter acesso aos profissionais necessários para o adequado acolhimento e capacitação. Essa lei é muito importante porque agora o poder público poderá garantir suporte emocional e profissional a todos os pais ou responsáveis de pessoas diagnosticadas com autismo”, afirma o deputado Guilherme Delaroli.
A capacitação será sobre os aspectos desta condição, como rigidez cognitiva, literalidade, comunicação efetiva, estratégias para situações difíceis e delicadas, acomodações sensoriais, atenção, previsibilidade e ambiente incluso. A capacitação tem o objetivo de garantir autonomia à pessoa com TEA.
O programa será composto por uma equipe multidisciplinar, com profissionais especializados no TEA, como psicólogos, psiquiatras, psicopedagogos, neurologistas e assistentes sociais, que garantirão o adequado acolhimento e capacitação dos familiares.
A Lei 10.366/2024 também autoriza o Estado do Rio de Janeiro a firmar convênios com instituições universitárias para viabilizar o atendimento.
O deputado Guilherme Delaroli enfatiza ainda que o pós-diagnóstico de TEA é um momento em que geralmente aumentam os níveis de estresse, depressão e ansiedade dos pais ou responsáveis de pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista, reforçando a necessidade de acolhimento e capacitação desses pais ou responsáveis.
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