Justiça acata pedido de interdição de prédio em Niterói

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Com risco de incêndio e em situação de precariedade e insalubridade, o Edifício Amaral Peixoto 327, no Centro de Niterói, será interditado pela Justiça. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, na quarta-feira, por meio de ação civil pública ajuizada em 2013 pela Promotoria de Justiça de Tutela de Defesa da Cidadania do Núcleo, a interdição do condomínio no Centro. Os moradores têm até o dia 20 para desocupar os imóveis voluntariamente.

Na decisão, a juíza Andrea Gonçalves Duarte Joanes determina que a Secretaria municipal de Assistência Social participe do processo de interdição proporcionando aos moradores que necessitem de inclusão em programas de aluguel social ou de fornecimento de moradia provisória. Um laudo deverá ser feito pela Secretaria de Ordem Pública em até 30 dias após a desocupação indicando as medidas a serem adotadas para a normalização e restauro das condições de habitação.

Composto por 11 andares e 394 apartamentos, o prédio está sem água desde o dia 1º de março por falta de pagamento e teve a energia elétrica cortada no último dia 18 por apresentar riscos na instalação, de acordo com a concessionária Enel.

À frente da ação, inicialmente instaurada pela promotora de Justiça Renata Scarpa, o promotor Luciano Mattos aponta que o prédio apresenta grave situação de risco aos moradores:

“Quando assumi o caso, ouvi diversas instituições, como Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Enel, Águas de Niterói e Vigilância Sanitária, e todos foram uníssonos com relação à insalubridade do local. Fiz o pedido de interdição do prédio para preservar a vida e integridade física dos próprios moradores, além dos frequentadores, vizinhos e quem passa na frente do local. Todo mundo está correndo risco”, disse.

Luciano Mattos acrescenta que o município tem que dar assistência às famílias para que os órgãos possam fazer todos os levantamentos, e só depois definir uma solução:

“A interdição não significa perder os direitos do imóvel, mas não adianta ter um imóvel sem condições de habitabilidade. Depois que o prédio for saneado, vamos saber o que pode ser feito. Quem tem seu imóvel de boa-fé poderá voltar com condições de habitabilidade ou será indenizado. Tudo depende do que vai ser encontrado, a partir de um diagnóstico”.

Moradora do 11º andar, a aposentada Lindalva Borges ficou surpresa com a interdição. “Minhas contas estão em dia, e ninguém nos comunicou nada. Sou contra a interdição, mas a favor que o governo dê uma olhada e nos ajude”.

A prefeitura não respondeu os questionamentos sobre sua possível interferência na questão.

 

Fonte: Jornal O Globo

Foto: Fabio Guimarães

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