Uso de jaleco e equipamentos de saúde fora do local de atuação pode ser proibido no Rio

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Profissionais da área da saúde no estado não poderão utilizar equipamentos e vestimentas que caracterizam suas atividades fora do local da atuação profissional. É o que determina o projeto de lei 630/15, do ex-deputado Átila Nunes, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão na quinta-feira (24). A medida será encaminhada ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la. O objetivo da proposta é evitar a contaminação dos objetos por micro-organismos, que pode gerar infecção nos pacientes.

O projeto diz respeito aos equipamentos de proteção individual, descartáveis ou não, como uniformes, jalecos, aventais, macacões, luvas, óculos, máscaras, calçados, toucas ou gorros, protetores auriculares, entre outros. A única exceção a norma são os profissionais de saúde que estiverem em serviço fora dos ambientes internos de trabalho. A Secretaria de Estado de Saúde (SES) poderá fazer campanhas de conscientização a respeito do risco de contaminação pelo uso inapropriado dos equipamentos.

Em caso de descumprimento, o infrator poderá arcar com penalidades que vão de advertência a multa de 200 UFIR-RJ, cerca de R$ 684,00. O Executivo deverá regulamentar a norma através de decreto. “O objetivo é proteger o paciente, bem como buscar a redução da contaminação do ambiente de trabalho do profissional de saúde por micro-organismos geradores de diversos tipos de infecções”, afirma Nunes.

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